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quinta-feira, abril 18, 2024

Dúvidas frequentes sobre o Bilhete Único de Estudante

Aqui você encontra as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Bilhete Único de Estudante utilizado nos ônibus municipais da SPTrans.

O que é o Bilhete Único de Estudante?

A SPTrans implantou um bilhete inteligente que permite e facilita o acesso, ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na capital paulista e também aos trens do Metrô e da CPTM, para estudantes que têm direito ao benefício da Meia-Tarifa ou da Gratuidade, além da meia entrada em eventos (cinema, shows, teatro, entre outros).

Quais são as modalidades do Bilhete Único de Estudante?

  • Meia-Tarifa: cujos créditos eletrônicos são adquiridos diretamente pelo passageiro com redução de 50% sobre as tarifas básicas vigentes para o passageiro comum.
  • Gratuidade: cujas cotas de viagens gratuitas são disponibilizadas com redução de até 100% sobre as tarifas básicas vigentes para o passageiro comum.

Quem pode adquirir o Bilhete Único de Estudante?

Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, oficialmente reconhecidos e fiscalizados pelas autoridades competentes.

A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância não inferior a 1 quilômetro da residência do aluno, e desde que exista ligação de transporte coletivo público entre estes pontos.

É necessário ainda que, comprovadamente, os alunos residam na cidade de São Paulo e estejam matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes; ou residam na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e estejam matriculados em cursos sediados na cidade de São Paulo.

Como solicitar o Bilhete Único de Estudante?

  • O estudante deve se cadastrar no site da SPTrans;
  • Informar a Unidade de Ensino que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante no ano vigente;
  • O estudante deve aguardar o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela Unidade de Ensino;
  • Acompanhar a confirmação de sua matrícula no site da SPTrans;
  • Pagar o boleto, disponível pelo site da SPTrans no menu “Estudante”, “Solicitação do Benefício” ou dirigir-se a um Posto de Atendimento da SPTrans e pagar o valor correspondente a 7 tarifas de ônibus vigentes.

Quais as formas de pagamento da solicitação do Bilhete Único de Estudante?

  • Aplicativos
  • Bipay
  • Banco do Brasil, para correntistas
  • Autoatendimento da rede PLDevice (equipamentos na cor laranja)
  • Pelo site da SPTrans (boleto bancário)
  • Solicitar o código de barras do boleto, por SMS, pela Central de Atendimento 156

Existe restrição para uso do Bilhete Único de Estudante?

Sim. De acordo com a legislação que regulamenta o benefício o seu uso é pessoal e intransferível. Caso seja constatado o uso indevido por terceiros o bilhete poderá ser apreendido pelos profissionais do Sistema e o benefício suspenso até o final do ano letivo. Por esse motivo é muito importante não emprestar o bilhete a terceiros, manter os dados cadastrais corretos e a foto atualizada no sistema para facilitar a identificação.

Cartões apreendidos são destruídos. A segunda via poderá ser solicitada somente após o comparecimento do titular, quando maior de 16 anos, ou seu responsável, no Posto Central, na Rua Boa Vista, 274, mezanino, na região central, mediante ao pagamento do valor equivalente a 7 tarifas vigentes.

Quem é responsável por fazer o cadastro do estudante?

O cadastro do estudante no banco de dados de possíveis beneficiários ao desconto nas passagens, bem como o envio desse arquivo à SPTrans para inclusão no Sistema é responsabilidade da Unidade de Ensino. O estudante precisa informar na Unidade de Ensino que deseja obter o Bilhete Único de Estudante.

O estudante que não consegue enviar a foto, o que deve fazer?

Comparecer ao Posto de Atendimento da SPTrans, nos Terminais de Ônibus que atendem 24 horas, e apresentar documento oficial com foto além de uma foto 3 por 4 recente, que será inserida em seu cadastro.

O estudante que não conseguir gerar o boleto pelo site. O que deve fazer?

O boleto só será gerado após o envio dos dados pela Unidade de Ensino, conclusão do cadastro do aluno, sem pendências obrigatórias, no site e aprovação da foto enviada. O estudante deve verificar se todas as etapas foram concluídas. Se o problema persistir, so estudante deve solicitar atendimento pelo site SP156.

Como é calculada a quantidade de modais de transporte que o estudante tem direito?

Solicitar o código de barras do boleto por SMS através da Central 156.

A solicitação do estudate foi reprovada pelo Sistema GIS. Como ele deve solicitar nova avaliação para o desbloqueio?

Solicitar atendimento pelo site SP156.

O estudante que pagou duas vezes o boleto, ou pagou um valor maior, como ele faz para restituir o valor pago?

Solicitar atendimento pelo site SP156.

O estudante que pagou o boleto bancário mas não consta que o pagamento foi efetuado, o que ele deve fazer?

Solicitar atendimento pelo site SP156.

O estudante que possue Bilhete Único de Estudante do ano anterior, receberá um bilhete novo neste ano?

Não. Quem já possui um Bilhete Único de Estudante de ano anterior, emitido a partir de 2014, deverá apenas revalidá-lo pagando o valor referente a 7 tarifas vigentes. O boleto pode ser emitido no site. Após o pagamento o estudante deverá solicitar o selo de revalidação, que será colado no bilhete. Esse serviço é realizado nos Postos de Atendimento da SPTrans, em Terminais de Ônibus 24 horas.

Quanto custa a cota de crédito de estudante em dinheiro?

Para saber o valor da cota em dinheiro o estudante deve multiplicar a quantidade de créditos a que tem direito pelo valor da Meia-Tarifa vigente, se tiver direito a dois modais, multiplicar o resultado por dois. Exemplo: cota de 48 créditos por mês para 2 modais = 2 x 48 x o valor da Meia-Tarifa vigente.

Quem estuda em duas escolas, é possível ampliar as cotas?

Sim. Se o estudante possuir todos os requisitos, solicitar pelo site SP156.

O estudante que não consegue comprar a cota do segundo semestre, mesmo estudando, o que ele deve fazer?

Para alunos de cursos semestrais é necessário que a Unidade de Ensino reenvie os dados das matrículas à SPTrans a cada final de semestre. Enquanto o processo não for realizado as cotas ficam bloqueadas.

Como comprar as cotas para o Bilhete Único de Estudante?

  • Compras efetuadas em pontos de venda assistida: apresentar o Bilhete Único de Estudante ao atendente e comprar a quantidade desejada até o limite estabelecido. O estudante pode efetuar até 15 compras durante o mês.
  • Compras pela Loja Virtual da SPTrans: basta emitir e pagar o boleto e, após 72 horas, realizar a recarga em qualquer equipamento da rede credenciada.
  • Compras por meio de aplicativos para smartphone: acessar o site da SPTrans e escolher um dos aplicativos homologados pela SPTrans.
  • Compras por SMS: se o seu celular não é do tipo smartphone é possível comprar créditos teclando *32245.
  • Correntistas do Banco do Brasil: podem comprar créditos utilizando o cartão de débito, nas máquinas de autoatendimento, ou por meio de aplicativo (iOS ou Android) ou pelo site do banco.

Como o estudante deve prodecer para alterar a modalidade de transporte (ônibus ou Metrô/CPTM)?

Solicitar a mudança pelo site SP156.

O estudante que comprou créditos por aplicativo, máquinas de autoatendimento, ou pontos de venda credenciados, mas os créditos não foram carregados no bilhete, o que ele deve fazer?

Acionar a empresa responsável, comunicar o fato e solicitar a resolução do problema.
Máquinas de autoatendimento possuem identificação da empresa responsável, com número de telefone para contato no próprio equipamento.

Se o Bilhete Único de Estudante for apreendido por uso indevido, como o estudante deve proceder?

Após 30 dias, comparecer ao Posto Central da SPTrans na Rua Boa Vista, 274, mezanino, na região central, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h para análise da situação e emissão da segunda via mediante a pagamento no valor de 7 tarifas vigentes.

É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de escolaridade atual (até um mês) assinado e carimbado.
  • Comprovante de residência (água, luz, telefone – emitido nos últimos 6 meses) em nome do responsável, quando o estudante for menor de idade, ou do próprio estudante, quando for maior de idade.
  • Documento oficial com foto, do estudante.

Em caso de outra pessoa comparecer no lugar do estudante, além dos documentos acima, será necessário apresentar declaração de próprio punho, do estudante, autorizando o atendimento e a retirada da segunda via do cartão.

Quanto custa a segunda via do Bilhete Único de Estudante?

7 tarifas de ônibus vigentes.

O Bilhete Único de Estudante pode ser personalizado com o nome social?

Sim. Solicitar pelo site SP156.

Como fazer para obter a gratuidade por baixa renda?

  • Emitir e pagar o boleto de ativação;
  • Agendar e comparecer à entrevista do CadÚnico na sua cidade para validar as informações prestadas;
  • Acessar o cadastro do Bilhete Único e informar número NIS;
  • Aguardar o prazo de até 45 dias para validação do benefício da Gratuidade pelo Sistema CadÚnico.

Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da Meia-Tarifa. Para estudantes que residam fora do Município de São Paulo, além de informar o número NIS no cadastro do site da SPTrans é necessário também enviar a tela, em formato JPG, da consulta que demonstra a validade do NIS.

O estudante que é bolsista matriculado no ensino fundamental ou médio em instituição privada, tem direito à gratuidade?

Não. Somente as categorias de estudantes citadas na Portaria 025/15, de 14 de março de 2015 têm direito ao benefício.

O estudante de curso de Alfabetização ou outros Programas Sociais, em Unidades de Ensino da rede pública ou privada, tem direito à Gratuidade?

Não. Somente as categorias de estudantes citadas na Portaria 025/15, de 14 de março de 2015 têm direito ao benefício.

Como o estudante sabe se a sua renda é baixa para obter a Gratuidade?

Para o estudante ter direito à Gratuidade, além dos demais requisitos, a renda per capita tem que ser inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

Renda é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, a título de vínculo formal ou informal de emprego, salários, vencimentos, doações, bolsa auxílio, benefícios e pensões, utilizados para subsidiar despesas com moradia, alimentação, educação, vestuário, saúde, transporte, lazer, entre outros.

Qual a legislação que regulamenta a gratuidade para estudantes no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na cidade de São Paulo?

Na cidade de São Paulo: Lei Municipal nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.

No Estado de São Paulo: Lei Estadual nº 15.692, de 19 de fevereiro de 2015; e Decreto Estadual nº 61.134, de 25 de fevereiro de 2015 e Resolução nº 06 – Secretaria de Transportes Metropolitanos, de 26 de fevereiro de 2015.

O estudante que recebe gratuidade e Vale-Transporte no mesmo bilhete, e utiliza mais de 2 embarques por dia no Metrô ou na CPTM, o que ele precisa fazer para alterar a cota de gratuidade do Sistema Trilhos (Metrô ou CPTM)?

Solicitar atendimento pelo site SP156.

O estudante que foi avisado sobre a suspensão da sua gratuidade após constatação de divergência na foto captada pelo Sistema de Biometria Facial pelas câmeras instaladas nos ônibus, o que ele deve fazer para reaver o seu benefício?

O benefício da gratuidade permanece supenso até o final do ano letivo. Nesse período a Meia-Tarifa está liberada para uso. Em caso de discordância do motivo da suspensão apresente justificativa fundamentada, exclusivamente pelo site SP156.

Qual o procedimento do CadÚnico?

O estudante ou alguém que resida com ele, deverá comparecer em um posto de cadastramento do CadÚnico em sua cidade, com os documentos orginais de todas as pessoas que residam com ele. Em até 48 horas, após a entrevista, será gerado o Número de Identificação Social (NIS).

Informar o Número de Identificação Social no cadastro do site da SPTrans e aguardar a validação das informações prestadas na entrevista. O prazo para a liberação da gratuidade é de até 45 dias. Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da Meia-Tarifa.

Para estudantes que residam fora da cidade de São Paulo, além de informar o Número de Identificação Social no cadastro do site da SPTrans é necessário também enviar a tela, em formato JPG, da consulta que demonstra a validade do Número de Identificação Social.

O estudante que reside fora da cidade de São Paulo, onde ele deve fazer a declaração do CadÚnico?

Alunos residentes fora da cidade de São Paulo devem procurar o órgão responsável pelo CadÚnico na sua cidade.

O estudante que já possue o Número de Identificação Social, deve comparecer novamente na entrevista do CadÚnico?

Se o Número de Identificação Social estiver ativo e não existir pendências no CadÚnico, o estudante poderá informar esse mesmo Número de Identificação Social.

A validade do CadÚnico é de 2 anos. Após esse período o estudante, ou o seu responsável familiar, deverá atualizar o CadÚnico. Para saber a situação do Número de Identificação Social, acessar o site Consulta Cidadão.

Quais os canais disponíveis para o estudante esclarecer dúvidas ou registrar reclamações e sugestões?

Para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações e sugestões à SPTrans, o estudante pode:

  • Ligar para a Central 156 e registrar a reclamação ou sugestão;
  • Enviar uma mensagem no Twitter ou no Facebook da SPTrans (no Facebook digitar a mensagem no campo “Escreva sua publicação”).
  • Acessar o site SP156 da Prefeitura de São Paulo, escolher a opção “Transporte” e em seguida a opção “Bilhete Único”;
  • Caso a reclamação não seja solucionada, tendo o número do protocolo ou solicitação, registrar reclamação na Ouvidoria Geral.

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