A Comissão Mista da medida provisória que autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos para motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar aprovou nesta sexta-feira (28) o projeto de lei de conversão apresentado pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Em relação ao texto original da MP 1.366/2026, a versão aprovada ampliou as possibilidades de financiamento e incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias. Após a aprovação na comissão mista, presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. A matéria precisa ser analisada até 9 de outubro para não perder a vigência.
“É um projeto que vai impactar na vida de muitos brasileiros. Que vai fazer diferença na vida do trabalhador que está ali na ponta. Construímos um texto para mostrar que o Parlamento está de mãos dadas com o trabalhador, com aqueles que precisam do nosso olhar especial”, disse a relatora.
A MP está inserida no Programa Move Brasil, lançado pelo Executivo para ampliar o acesso a diferentes segmentos de transporte. A senadora Leila Barros destacou que a medida reúne crédito, geração de renda, inclusão produtiva, segurança, mobilidade urbana e sustentabilidade.
“Para milhões de brasileiros o veículo não é um bem de consumo, é um instrumento de trabalho. É o que coloca comida na mesa e sustenta uma família”, afirmou Leila.
Acesso ao crédito para profissionais do transporte
A proposta busca ampliar o acesso ao crédito para profissionais do transporte e facilitar a renovação da frota, especialmente para trabalhadores que enfrentam dificuldade de obter financiamento nas condições normalmente oferecidas pelo sistema financeiro. A relatora destacou que a combinação entre linhas de crédito e mecanismos de garantia pode reduzir barreiras ao financiamento, estimular a substituição de veículos antigos e favorecer a adoção de modelos mais eficientes e menos poluentes.
A proposta também amplia os instrumentos de apoio financeiro e a estrutura de garantias das operações. O Ministério da Fazenda será o gestor dos recursos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro da linha de crédito. O banco poderá habilitar outras instituições financeiras, que assumirão os riscos das operações. As condições financeiras, os prazos e outras regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Critérios para beneficiários, itens financiáveis e sustentabilidade ambiental, social e econômica serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para motoristas de transporte remunerado privado individual e taxistas, o acesso fica limitado a um veículo por beneficiário. Nas cooperativas de táxi, o limite é de um veículo por cooperado. O texto não estabelece esse mesmo limite específico para os profissionais de transporte escolar.
Os agentes financeiros poderão ainda adotar um sistema em que as parcelas iniciais e finais tenham valores diferentes, mas deverão informar aos clientes as opções de pagamento disponíveis. Nessa linha de até R$ 30 bilhões, também poderão ser financiados seguro do veículo e seguro para quitar a dívida nas situações previstas no contrato, itens de segurança destinados a profissionais mulheres, o custo da garantia quando a operação utilizar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e despesas de constituição e registro da garantia do veículo, inclusive custos de cartório.
Para as mulheres, o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência. As montadoras serão habilitadas pelo MDIC. O governo poderá exigir contrapartidas para essa habilitação, inclusive descontos mínimos nos veículos.
Informações necessárias para verificar se o interessado atende às regras poderão ser compartilhadas entre plataformas digitais, órgãos públicos e instituições financeiras, mediante consentimento do solicitante e apenas para análise e eventual concessão do financiamento.
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Linhas do FIIS para transporte
O texto aprovado também amplia as linhas financiadas pelo FIIS. O fundo poderá financiar, de forma reembolsável, infraestrutura, equipamentos e renovação de veículos de transporte escolar e de serviços urbanos individuais de passageiros ou cargas que contribuam para reduzir custos ambientais, sociais ou econômicos dos deslocamentos.
BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar como agentes financeiros e habilitar outras instituições públicas ou privadas, desde que estas assumam os riscos das operações. As linhas do FIIS têm uma lista mais ampla de itens financiáveis do que a linha específica de até R$ 30 bilhões.
Além do veículo, poderão incluir despesas acessórias necessárias à aquisição, como custos cartorários e tributos relacionados à transferência de propriedade; seguro do bem e seguro para pagamento da dívida; itens de segurança para profissionais mulheres; encargos relativos às garantias; e adaptações para profissionais de transporte de passageiros com deficiência ou para táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
Poderão ser definidas condições diferenciadas para o financiamento de veículos adaptados. Recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre riscos de operações de crédito, poderão garantir os financiamentos do FIIS. A garantia poderá alcançar até 100% de cada operação, limitada a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
O comitê responsável também poderá estabelecer contrapartidas aos fabricantes de equipamentos e veículos, inclusive descontos mínimos.
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Emendas e outras mudanças
Foram acolhidas seis emendas ao texto alternativo. Entre as mudanças estão medidas para reforçar o acompanhamento e a transparência das linhas do FIIS. O texto aprovado determina que o Comitê Gestor envie anualmente ao Congresso Nacional relatório de avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais.
Os agentes financeiros deverão divulgar informações como número e valor das operações, taxas praticadas, custo efetivo total médio, perfil e distribuição territorial dos beneficiários, inadimplência, garantias acionadas, descontos concedidos e fabricantes e fornecedores habilitados, respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo.
Uma emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi acolhida parcialmente para permitir o financiamento, pelo FIIS, de adaptações destinadas a profissionais de transporte de passageiros com deficiência e de táxis para pessoas em cadeiras de rodas. A parte que previa limite de R$ 250 mil para determinados financiamentos não foi incorporada ao texto aprovado.
Outras duas emendas foram acolhidas parcialmente. A versão aprovada retirou a referência expressa às empresas de tecnologia financeira, mas manteve a possibilidade de BNDES, Banco do Brasil e Caixa habilitarem outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que estes assumam os riscos da atuação.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que pessoas habilitadas na categoria B conduzam veículos utilitários de grande porte ou caminhões leves que sejam elétricos ou híbridos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.
Também determina que créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com valores já calculados e registrados como auditados pela Caixa Econômica Federal até o fim de 2026 integrem processos de novação, que é a substituição de uma obrigação financeira por outra.
Outra mudança amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) para atividades de concepção, fabricação, montagem e produção de insumos de acumuladores elétricos – baterias – e seus separadores.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, na modalidade de garantia por fundo, também passa a atender profissionais de transporte escolar, motoristas de transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de taxistas na aquisição de veículos novos que cumpram critérios de sustentabilidade.
Saldos anuais não utilizados, recursos provenientes de juros e amortizações de financiamentos e rendimentos de aplicações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) permanecerão vinculados ao fundo por cinco anos, contados da publicação da MP.