O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 adotem mecanismos mais eficazes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos seus serviços. As medidas visam assegurar o embarque e o desembarque seguros desses consumidores, além da acomodação adequada de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos assistivos durante as viagens.
Uber e 99 devem capacitar motoristas e adaptar veículos
Além das adequações físicas nos veículos, as empresas precisam capacitar os motoristas para prevenir discriminações e o cancelamento de corridas solicitadas por clientes com deficiência ou idosos. O MPF estabeleceu um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a viabilidade de implementar no Brasil modalidades específicas de viagem para pessoas com mobilidade reduzida, como o “Uber Access”. Esse modelo, já disponível em outros países, oferece veículos acessíveis e motoristas treinados para auxiliar no embarque e desembarque.
Denúncias de desrespeito e fiscalização
As recomendações decorrem de investigações do MPF sobre o desrespeito aos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços da Uber e da 99. O inquérito civil identificou práticas frequentes que dificultam o uso do transporte por esses consumidores, como recusa de chamadas em locais de grande fluxo e cancelamentos motivados pela presença de equipamentos assistivos ou cães-guia.
Essas constatações foram reforçadas após audiência pública realizada em maio, quando as empresas foram solicitadas a apresentar propostas para melhorar os serviços e dados sobre sanções aplicadas a motoristas que não atenderam adequadamente esses usuários. A Uber não forneceu as informações solicitadas, alegando falta de incentivos governamentais para melhorias. A 99 informou não conseguir extrair dados sobre denúncias específicas, pois os registros não são categorizados por perfil de usuário.
Monitoramento e ações do MPF
Para suprir essas falhas, o MPF exige que as plataformas aprimorem o monitoramento das reclamações e das sanções aplicadas aos motoristas infratores. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, destaca que a aferição dessas informações é essencial para fiscalizar e prevenir práticas capacitistas e etaristas.
Uber e a defesa dos direitos dos consumidores
Simultaneamente, o MPF cobra da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) providências para proteger os direitos de pessoas com deficiência e idosos no transporte por aplicativo. Em recomendação enviada ao órgão, o Ministério Público pede a apuração de falhas no atendimento da Uber e da 99, além da avaliação de medidas regulatórias que incentivem a oferta de categorias específicas para esses clientes, com motoristas capacitados e veículos acessíveis.
As recomendações do MPF são instrumentos extrajudiciais para resolver pendências na área cível. Caso não sejam acatadas, Uber, 99 e Senacon podem ser alvo de medidas judiciais, como ações civis públicas.