Seguro viagem: quando voo cancelado ou atrasado pode gerar reembolso ao passageiro

Em casos de seguro viagem, um voo cancelado ou atrasado pode abrir caminho para o reembolso de despesas do passageiro, mas tudo depende da cobertura contratada e das regras da seguradora. A dúvida ganhou destaque no fim de semana do segundo turno das eleições, quando a Anac informou que 35 dos 3.797 voos programados para os dias 24 e 25 haviam sido cancelados até as 13h do domingo, 25 de outubro.

Segundo Hugo Reichenbach, sócio e diretor de operações da Real Seguro Viagem, quando a companhia aérea cancela o voo, o passageiro deve procurar a empresa para verificar as alternativas previstas nas regras do transporte aéreo. Essas opções podem incluir reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme as condições aplicáveis. A escolha entre as alternativas cabe ao passageiro.

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  • Além disso, a assistência durante a espera também segue a regulamentação da aviação civil. O atendimento pode incluir alimentação e, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera e as condições previstas.

    Para solicitar esse atendimento, Hugo recomenda guardar o cartão de embarque, a confirmação da reserva e as comunicações recebidas. Ele também orienta o passageiro a pedir à companhia uma declaração por escrito sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

    Seguro viagem: quando o reembolso vale para atrasos e cancelamentos

    O seguro viagem pode prever cobertura para determinadas despesas ou situações, desde que elas estejam previstas no contrato e atendam às condições da seguradora. No entanto, essa proteção não aparece em todos os planos. Além disso, o prazo mínimo de atraso, os motivos aceitos, as despesas reembolsáveis e os limites variam conforme a apólice.

    Em alguns casos, o passageiro pode pedir reembolso de gastos necessários com alimentação, hospedagem ou traslado que a companhia aérea não tenha pago. “Não basta o voo atrasar para que qualquer gasto seja automaticamente reembolsado. É preciso que a cobertura tenha sido contratada e que a ocorrência esteja entre as situações previstas na apólice. Por isso, vale conferir o prazo mínimo, os limites e as exclusões na hora da contratação”, orienta Hugo.

    Em determinados planos, também pode existir cobertura específica para cancelamento do voo após um período mínimo de atraso. Nesse cenário, a regra difere de um cancelamento comunicado antecipadamente pela companhia e depende das condições da seguradora.

    Como agir quando a viagem precisa ser cancelada

    Há ainda a situação em que o voo segue programado, mas o próprio passageiro precisa desistir da viagem por um imprevisto. Para esses casos, alguns seguros oferecem uma cobertura adicional de cancelamento de viagem.

    Conforme as condições contratadas, ela pode reembolsar despesas pagas antecipadamente que não sejam recuperadas junto aos fornecedores, como valores de passagens, hospedagens e determinados serviços turísticos. O reembolso fica limitado ao valor previsto no seguro e depende de um motivo coberto e comprovado.

    Entre os exemplos citados estão doença grave ou acidente que impeça o segurado de viajar, além de incidentes envolvendo familiares previstos nas condições da apólice. Algumas modalidades também podem incluir outros eventos, com regras e prazos próprios de contratação.

    “Planejar uma viagem também é entender o que acontece se ela precisar ser cancelada. Antes de contratar, o viajante deve olhar não apenas para o valor da cobertura, mas para os motivos aceitos, os prazos e os documentos exigidos. É isso que vai mostrar se aquela proteção atende ao que ele precisa”, afirma o executivo.

    Quando houver uma despesa potencialmente coberta, o passageiro deve entrar em contato com a seguradora ou com a central de assistência indicada no certificado e seguir as orientações para registrar a ocorrência.

    Nos casos em que a cobertura funciona por reembolso, a recomendação é guardar notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, documentos da viagem e a comunicação da companhia aérea sobre o ocorrido. Também pode ser necessário demonstrar quais despesas não foram pagas ou reembolsadas pela companhia aérea. O pedido será analisado de acordo com a cobertura contratada, o motivo do evento e o limite disponível.

    Além do seguro, a Real oferece o RealResolve, serviço que, segundo a empresa, auxilia viajantes na análise de casos de voos cancelados, atrasados ou de negativa de embarque por excesso de reservas. “Depois de um imprevisto, o viajante precisa saber a quem recorrer e quais documentos reunir. Ter essas informações organizadas ajuda tanto na conversa com a companhia aérea quanto em um eventual pedido à seguradora”, conclui Hugo.

    Mais informações: www.seguroviagem.srv.br e realresolve.com.br.

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