A quantidade de ônibus em circulação nas ruas pode mudar de acordo com os impactos do coronavírus na capital paulista.
É o que diz o decreto 59.283 pelo qual o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, declara situação de emergência na cidade para o enfrentamento e prevenção do aumento de casos de coronavírus na cidade.
De acordo com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira, dia 17 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá promover a adequação da frota de ônibus em relação à demanda.
A SPTrans e o SPUrbanuss (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo), informaram nesta segunda-feira, dia 16 de março, que não há mudanças programadas para os próximos dias na operação dos ônibus municipais da capital paulista.
Mas o trecho do decreto abre a possibilidade, por exemplo, de redução no número de ônibus em circulação caso a quantidade de passageiros caia.
E essa queda de demanda é esperada, já que as aulas serão suspensas na cidade, servidores públicos com 60 anos ou mais vão trabalhar em casa, shows, exposições e museus não vão estar disponíveis ao público e algumas empresas devem intensificar o modelo de home office.
O decreto prevê ainda disponibilização de álcool em gel nos ônibus e terminais, espaços nos terminais para agentes de saúde orientar os passageiros, cuidados com a limpeza de pega-mão e ar-condicionado dos ônibus e determina higienização periódica ao longo do dia de carros de aplicativo e táxis.
Confira abaixo o trecho do artigo 14 do decreto emergencial:
I – fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual;
II – adequação da frota de ônibus em relação à demanda;
III – divulgação de mensagens sonoras de prevenção nos terminais;
IV – disponibilização de espaço nos terminais para que agentes de saúde possam oferecer informações aos passageiros;
V – limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos passageiros, e também do ar condicionado;
VI – disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos;
VII – orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;
VIII – higienização dos veículos de transporte individual de passageiros, periodicamente durante o dia;
IX – suspensão do rodízio municipal de veículos.