Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas em São Paulo

As novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais começam a valer nesta sexta-feira (28) na cidade de São Paulo, mas a fiscalização só terá início em 12 de outubro, segundo decisão da prefeitura. Neste primeiro momento, serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários.

Regras para circulação e limites de velocidade

A regulamentação estabelece onde cada tipo de veículo pode circular e quais são os limites de velocidade. Patinetes elétricos ficam proibidos de circular em calçadas e áreas exclusivas para pedestres, podendo trafegar apenas em ruas e avenidas com velocidade máxima de 40 km/h. Já as bicicletas elétricas poderão circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível. Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima será de 20 km/h.

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  • As regras foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo em 14 de agosto, em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital. Dados das duas empresas autorizadas indicam que a frota conjunta passou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025.

    A regulamentação não se aplica aos ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Esses veículos seguem as regras nacionais de trânsito, incluindo registro, emplacamento, capacete e habilitação.

    Segundo a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a fiscalização das novas regras não será feita pelo município na Ciclovia do Rio Pinheiros, pois a via é de responsabilidade do governo estadual, que definirá a fiscalização no local.

    Principais regras para patinetes e bicicletas elétricas

    Patinetes elétricos e outros equipamentos conduzidos em pé:

    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h;
    • Ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h;
    • Ruas e avenidas: permitidos apenas em vias com limite de até 40 km/h, e o equipamento não pode passar de 20 km/h;
    • Proibidos em calçadas e áreas exclusivas para pedestres;
    • Proibidos em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.

    Bicicletas elétricas:

    • Ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h;
    • Espaços compartilhados com pedestres: até 6 km/h;
    • Podem circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária;
    • Nesses casos, devem seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos;
    • Continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, exceto para bicicletas de uso esportivo.

    As mesmas regras de circulação para bicicletas elétricas também valem para bicicletas convencionais.

    Leia também:

    O que é considerado bicicleta elétrica e outros veículos elétricos

    Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente enquanto o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida ao atingir 32 km/h.

    A regulamentação também abrange equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos elétricos. Segundo o Contran, esses equipamentos podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Ao contrário das bicicletas elétricas, eles podem ter acelerador.

    Há ainda autopropelidos conduzidos sentados ou montados, como certos modelos de scooters elétricas que não são classificados como ciclomotores. Esses veículos podem circular em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e, quando não houver infraestrutura cicloviária, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h. A circulação é proibida em áreas destinadas exclusivamente a pedestres e em vias com limite acima de 50 km/h.

    Consulta pública e base legal das regras

    A regulamentação foi submetida a consulta pública pela Prefeitura de São Paulo entre maio e junho. Durante esse período, moradores, especialistas e entidades puderam enviar sugestões pela plataforma Participe+.

    A portaria municipal tem como base a Resolução 996 do Contran, que estabeleceu as regras nacionais para bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, atribuindo aos municípios a regulamentação da circulação desses veículos em suas vias.

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