São Sebastião cria regras para uso de bicicletas elétricas

São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, publicou um decreto em 13 de agosto de 2026 para regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. A medida estabelece limites de idade, exige itens de segurança e proíbe o tráfego desses veículos motorizados nas calçadas.

São Sebastião define regras para bicicletas elétricas e patinetes

O objetivo do decreto é garantir a segurança viária e proteger os pedestres diante do aumento expressivo desses veículos nas vias da cidade. Segundo o prefeito Reinaldinho Moreira, a intenção não é restringir o transporte, mas organizar o fluxo diário. “As bicicletas elétricas já fazem parte da rotina. O nosso papel é organizar essa convivência, com regras claras para proteger todos que dividem os mesmos espaços”, destacou.

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  • A regulamentação segue as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Principais mudanças na circulação

    Para transitar com bicicletas elétricas e patinetes, os usuários devem seguir exigências rigorosas:

    • Idade mínima de 16 anos para condução;
    • Uso obrigatório de capacete ciclístico para todos;
    • Prioridade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
    • Em ruas sem infraestrutura cicloviária, circulação pelo canto da pista, no mesmo sentido dos carros, apenas em vias com limite de até 40 km/h;
    • Proibição de tráfego sobre calçadas, passeios, passarelas e áreas exclusivas para pedestres, onde o usuário deve descer e empurrar o equipamento;
    • Proibição do uso de telefone celular e fones de ouvido durante a condução;
    • Restrição no transporte de crianças menores de 10 anos e permissão para animais apenas em compartimentos apropriados;
    • Equipamentos obrigatórios nas bicicletas: limitador de velocidade até 32 km/h, campainha, retrovisor do lado esquerdo, pneus em boas condições e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

    Equipamentos com motor acima de 1.000 watts

    A administração municipal alerta que veículos com motor acima de 1.000 watts, acelerador manual próprio ou que ultrapassem 32 km/h deixam de ser enquadrados na nova lei. Esses veículos são classificados como ciclomotores ou motocicletas, exigindo emplacamento oficial, documentação e carteira nacional de habilitação (CNH).

    Foco educativo e punições

    Para facilitar a adaptação, a prefeitura instituiu um período educativo de 90 dias com abordagens e orientações nas ruas. Apesar disso, agentes de trânsito já podem multar e remover veículos em casos de direção perigosa, tráfego em locais proibidos ou situações de risco iminente.

    Após esse período, a fiscalização aplicará integralmente as sanções previstas na lei federal, incluindo a retenção ou remoção imediata das bicicletas irregulares ao pátio municipal.

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