A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias da cidade. As novas regras entram em vigor em 28 de agosto e estabelecem limites de velocidade, locais permitidos para circulação e restrições para esses veículos.
Regras para circulação em ciclovias
Segundo a regulamentação, bicicletas elétricas podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista com limite de até 20 km/h. Em locais compartilhados com pedestres, como ciclofaixas em calçadas ou canteiros, o limite é de 6 km/h. A norma também permite a circulação em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária, desde que o ciclista siga junto à margem da pista e no mesmo sentido dos veículos.
A circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas continua proibida, salvo exceções para bicicletas de uso esportivo. Os mesmos limites se aplicam às bicicletas convencionais.
Regulamentação para equipamentos autopropelidos
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos elétricos, podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, esses veículos podem ter acelerador. Para os equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes compartilhados, a portaria permite o uso em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima de 20 km/h.
Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Também é permitida a circulação em ruas e avenidas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que o equipamento não ultrapasse 20 km/h. Esses veículos ficam proibidos de circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias com limite superior a 40 km/h.
Equipamentos autopropelidos conduzidos sentados
A portaria também regula equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, como alguns modelos de scooters elétricas. Esses veículos podem circular em ciclovias e ciclofaixas com limite de 20 km/h e, na ausência de infraestrutura cicloviária, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h. A circulação permanece proibida em áreas destinadas a pedestres e em vias com velocidade acima de 50 km/h.
Consulta pública e base legal
As regras foram submetidas a consulta pública entre maio e junho, permitindo que moradores, especialistas e entidades enviassem sugestões pela plataforma Participe+. A portaria baseia-se na Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu regras nacionais para bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, deixando aos municípios a regulamentação da circulação desses veículos em suas vias.
Dados das empresas autorizadas indicam que a frota de patinetes na cidade cresceu de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025. As regras não se aplicam aos ciclomotores, que seguem a legislação nacional de trânsito, incluindo registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação.
