Prazo de orientação das pessoas idosas e com deficiência sobre as mudanças nas regras da Zona Azul em Arujá é ampliado

O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Arujá ampliou o prazo de orientação das pessoas idosas e com deficiência sobre as mudanças na regra de uso do sistema de estacionamento rotativo, a chamada Zona Azul. Desde a semana passada, elas só podem utilizar o serviço gratuitamente se pararem nas vagas especiais reservadas e identificadas por placas e pintura de solo.

A medida do Departamento de Trânsito tem caráter educativo e evita a aplicação de multas nos próximos dias, enquanto os motoristas acostumam-se com as alterações. Isso porque atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela Prefeitura de Arujá, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei Municipal 3.015/2018, sancionada pelo Legislativo Municipal após ser vetada pelo Executivo.

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  • Na prática, o que muda é que desde a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não é mais permitido que idosos e deficientes estacionem, gratuitamente, em qualquer vaga do sistema rotativo se utilizarem os cartões especiais.

    “Pedimos à concessionária responsável pelo serviço a elaboração de material de divulgação que explique as alterações e estamos avisando também por meio dos agentes e dos meios que temos disponíveis. A ideia não é sair multando as pessoas, mas somente garantir o princípio de rotatividade das vagas de todo o sistema de Zona Azul”, explica o diretor do Departamento de Trânsito, Lairton Esteves.

    Legislação

    O direito de reserva de 2% das vagas existentes à pessoa com deficiência é garantido pela Lei Federal nº 10.098/2.000 e regulamentado pela Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito. No caso dos idosos, as regras estão estabelecidas pela Lei Federal 10.741/2003 e a Resolução Contran 303.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer motorista que estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosas sem o cartão especial está sujeita a multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e punição de R$ 293,47.

    Já aquele que parar nas vagas comuns sem acionar o sistema rotativo, ainda que seja idoso ou deficiente, comete infração grave, perde cinco pontos na carteira e tem de arcar com multa de R$ 195,23.

    Informações

    Outras informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Trânsito pelos telefones (11) 4653-1899 e 4653-2900.

    Confira outras informações sobre a cidade de Arujá na seção Notícias do site da Prefeitura de Arujá.

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