Rodízio de veículos será retomado com novas regras a partir de segunda-feira, dia 11

A partir de segunda-feira, dia 11 de maio, passará a valer em todas as ruas da cidade de São Paulo, sob novo formato (em regime emergencial), o rodízio de veículos, nos seguintes termos:

  • Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par;
  • Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.

A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto 59.283 de 2020. A exceção é o dia 31 de maio, quando todos os veículos poderão circular.

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Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 130,16.

Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Serviços essenciais

Para garantir o livre deslocamento dos profissionais que prestam serviços considerados essenciais, a Prefeitura de São Paulo criou um canal de comunicação para a realização de cadastro com informações pessoais e do veículo que terá o benefício.

Conforme publicado na edição de sábado, dia 9 de maio, do Diário Oficial, os profissionais isentos do rodízio segundo o Decreto nº 59.283 de 2020 devem fazer pedido pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

O cadastro também pode ser feito pelo Portal 156. Para tanto, basta acessar o site do Portal 156.

A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel seguindo o passo a passo descrito na portaria Secretaria Municipal de Transportes – Gabinete 93 de 8 de maio de 2020. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.

Dentre os profissionais que tem o direito à isenção estão os que prestam serviço na área da saúde, servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa, servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa. Em alguns casos, como o de jornalistas, o cadastro também pode ser feito por autônomos, mediante documento ou comprovação do exercício da atividade.

A lista completa de excepcionalidades foi publicada em decreto no Diário Oficial ou confira abaixo.

Decreto 59 2020

 

O cadastro é autodeclaratório e as informações são de responsabilidade do interessado sob pena de crime por falsidade ideológica.

Como as novas regras passam a valer já na segunda-feira, 11 de maio, o requerimento enviado em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

O regime emergencial de restrição de circulação de veículos se soma aos esforços da Prefeitura de São Paulo no combate à pandemia de Covid-19. O objetivo é restringir a circulação nas ruas da cidade para evitar a disseminação do vírus e salvar vidas.

Junta especial de recursos de isenção do regime emergencial de restrição de circulação de veículos

O Departamento de Operação do Sistema Viário criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial, para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação de veículos durante a pandemia e possuam direito a isenção.

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