Caminhões não estão incluídos no rodízio emergencial de veículos

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, informou que os caminhões não estão sujeitos às restrições previstas no rodízio emergencial de veículos, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 11 de maio na capital paulista.

O artigo 8 do Decreto Municipal 59.403 de 2020, que instituiu a medida em função da pandemia de Covid-19, prevê que ela não se aplica aos caminhões, que permanecem sujeitos apenas às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação.

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  • A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes informou que os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da Zona de Máxima Restrição à Circulação durante o período de pandemia continuam isentos.

    As exceções são os veículos de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção.

    Estes voltam a se enquadrar nas restrições das Zona de Máxima Restrição à Circulação a partir do dia 11 de maio. Os caminhões de mudanças também permanecem sujeitos a essas restrições. Vale lembrar que a Zona de Máxima Restrição à Circulação é válida de segunda a sexta feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

    Estão liberados da Zona de Máxima Restrição à Circulação os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

    • Transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kits de sorologia;
    • Transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
    • Transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
    • Transporte de combustíveis;
    • Transportes para distribuição de gás;
    • Transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
    • Transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes;
    • Os Veículos Urbanos de Carga (VUC).

    A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes esclarece ainda que os Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são isentos do rodízio municipal de veículos tradicional, também estão excluídos do rodízio emergencial que entrará em vigor a partir do dia 11 de maio, assim como os guinchos e veículos de transporte escolar devidamente registrados para esses serviços.

    A lista completa de excepcionalidades foi publicada em decreto no Diário Oficial ou confira abaixo.

    Decreto 59 2020

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