A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de agosto de 2026, a Resolução nº 6.087, que estabelece uma nova regulamentação para o serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. A norma reorganiza as regras para operações internacionais de ônibus entre o Brasil e outros países, abrangendo habilitação das transportadoras, concessão de licenças, critérios para novas linhas, idade máxima dos veículos, fretamento, documentação, bagagens e avaliação da qualidade dos serviços. A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação e se aplica a transportadoras brasileiras e estrangeiras com origem ou destino no Brasil. Em caso de conflito com tratados internacionais, prevalecem estes últimos, respeitando o princípio da reciprocidade.
Nova resolução abrange linhas regulares, fronteiriças e fretamento internacional
A regulamentação divide o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros em quatro categorias: serviços regulares rodoviários, serviços regulares fronteiriços, fretamento turístico e fretamento contínuo. A implantação de uma nova operação internacional depende de acordo prévio entre os organismos responsáveis dos países envolvidos. Para empresas brasileiras interessadas em serviços regulares rodoviários ou fronteiriços, a habilitação perante a ANTT passa a ser requisito para solicitar a Licença Originária, devendo comprovar regularidades jurídica e econômica.
Novas linhas internacionais terão convocação pública da ANTT
Após acordo bilateral ou multilateral para implantação de linha regular, cada país seleciona sua transportadora conforme legislação local. No Brasil, a escolha ocorre por convocação pública no portal da ANTT. Transportadoras brasileiras podem manifestar interesse mediante requerimento. Se o número de interessadas superar as vagas, haverá processo seletivo público, geralmente por sorteio entre habilitadas. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) pode adotar outros critérios, desde que justificados e previstos na convocação. Se não houver manifestação, a linha fica disponível para qualquer transportadora que apresente a documentação exigida.
Licença para operar linha internacional terá validade de dez anos
A Licença Originária autoriza a prestação de serviço regular internacional e será emitida individualmente para cada linha, com validade de dez anos e possibilidade de renovação, salvo prazo diferente em acordo internacional. Para obtê-la, a empresa deve apresentar informações como relação de veículos cadastrados, CRLV, inspeção técnica veicular, seguro internacional, esquema operacional, infraestrutura no Brasil, quadro de horários e cadastro dos motoristas. A renovação deve ser solicitada com pelo menos 45 dias de antecedência, sob risco de paralisação do serviço. Além da Licença Originária, a operação depende da Licença Complementar do país de destino.
ANTT estabelece idade máxima para ônibus de linhas internacionais
A resolução define que veículos usados em linhas internacionais devem estar habilitados em sistema da Supas e pertencer à autorizatária. Fica proibida a utilização de ônibus com mais de 15 anos de fabricação nos serviços regulares rodoviários internacionais, e com mais de 20 anos nos serviços regulares fronteiriços, salvo disposição contrária em acordo internacional. Empresas que já operam terão 180 dias para adequar suas frotas. Os veículos cadastrados devem passar por Inspeção Técnica Veicular (ITV) anualmente.
Empresas poderão escolher qualquer classe de poltrona
As empresas podem utilizar veículos compatíveis com o serviço autorizado e oferecer qualquer classe de poltrona, respeitando os acordos internacionais. Nos serviços regulares internacionais, não será permitido transportar passageiros em pé, exceto nos serviços regulares fronteiriços. Para esses, são admitidos micro-ônibus categoria M3, ônibus urbano e rodoviário sem sanitário. A lotação máxima para passageiros em pé deve considerar índice de 4,5 passageiros por metro quadrado.
Empresas terão maior gestão sobre frequência das linhas
A regulamentação trata das alterações nos quadros de horários. Aumentos de frequência devem respeitar o limite máximo acordado; reduções, a frequência mínima estabelecida. A autorizatária gerenciará a frequência conforme demanda, respeitando limites e acordos internacionais. A Supas pode determinar frequência mínima diferente quando justificável.
Prolongamento, encurtamento e novas seções passam a ter regras definidas
Alterações como implantação ou supressão de seção intermediária, supressão, encurtamento, prolongamento, operação simultânea e ajuste de itinerário dependem de previsão em acordo internacional. Em casos de encurtamento ou prolongamento, a autorização depende da análise da Supas sobre mercado e conveniência. Pedidos de novos serviços podem partir de transportadoras, órgãos públicos ou usuários, cabendo à Supas avaliar a possibilidade de reunião bilateral.
Nova regulamentação alcança também o fretamento internacional
O fretamento internacional divide-se em viagem ocasional turística e fretamento contínuo. Exige acordo internacional prévio, Termo de Autorização para Fretamento (TAF) e Licença de Viagem. Durante a operação, a empresa deve portar documentos como licença da viagem, lista de passageiros, certificado de inspeção, seguros e documentos previstos pelas autoridades de trânsito, aduaneiras e migratórias. A regulamentação dedica capítulo ao Circuito Turístico da Tríplice Fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai).
CPF deverá constar nos registros de passageiros brasileiros
As autorizatárias devem informar o CPF dos passageiros brasileiros nos bilhetes dos serviços regulares e na lista eletrônica dos serviços de fretamento. Também devem emitir e transmitir lista eletrônica de passageiros antes do início da viagem ao sistema da ANTT ou plataforma definida em acordo, conforme futura portaria da Supas.
Bagagens terão sistema de identificação e rastreamento
Bagagens despachadas receberão tíquetes com códigos de controle, identificação da empresa e sigla do país (“BR” para Brasil). Dados do sistema de controle devem ser mantidos por cinco anos e disponibilizados às autoridades quando solicitados. O transporte de encomendas em linhas internacionais é permitido se previsto em acordo internacional e regulamentado.
ANTT cria índice para avaliar anualmente empresas brasileiras
O Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI) avaliará autorizatárias brasileiras anualmente com base em percepção do usuário (20%), atualidade da frota (30%) e conformidade regulatória (50%). Empresas serão classificadas em cinco níveis: Ótimo, Bom, Regular, Ruim ou Crítico. Transportadoras receberão indicadores para contestação em até 30 dias. A ANTT publicará os resultados.
Frota mais nova terá melhor avaliação no IQTI
O Indicador de Atualidade da Frota (IAF) varia de zero a dez. Nota 10 será para frota com idade média até cinco anos; nota zero para frota com idade média igual ou superior a 13 anos. A percepção dos usuários considera reclamações na Ouvidoria, e a conformidade regulatória avalia infrações contra a empresa.
Desempenho ruim poderá colocar licenças em risco
A manutenção da Licença Originária depende do desempenho regulatório. Exige-se habilitação, frota e motoristas compatíveis com a operação, cadastro ativo no Consumidor.gov.br e manutenção do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Empresas não podem obter classificação “Ruim” ou “Crítico” em dois ciclos consecutivos do IQTI. A perda dessas condições pode levar à cassação das licenças.
Regulamentação para transporte rodoviário internacional entra em vigor em 30 dias
A Resolução nº 6.087 revoga normas anteriores e atualiza o arcabouço regulatório da ANTT. Entrará em vigor 30 dias após publicação no Diário Oficial da União. O prazo de 180 dias para adequação da idade das frotas das atuais operadoras começa a contar a partir daí. A medida concentra regras sobre entrada de empresas, operação de linhas, veículos, qualidade, fiscalização e alterações nos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, impactando diretamente as empresas brasileiras que conectam o país a mercados internacionais por ônibus.