A decisão do STJ sobre a aposentadoria especial de caminhoneiros e motoristas de ônibus reacendeu o debate sobre o reconhecimento do desgaste físico e mental dessas profissões, em um cenário de forte demanda por mão de obra no transporte rodoviário.
O setor contratou mais de 137 mil profissionais formalmente apenas no início de 2026, de acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT). A medida abre caminho para pedidos de benefício, mas não garante aprovação automática no INSS.
Como o STJ avalia a aposentadoria especial de motoristas
De acordo com a advogada Regiani Correia, especialista em Direito Previdenciário do escritório Glomb & Advogados Associados, caminhoneiros e motoristas de ônibus precisam comprovar a exposição a fatores como vibração, ruídos, poluição sonora, jornada cansativa e, no caso dos rodoviários, longas jornadas, vias não pavimentadas e risco de assaltos.
“O direito não é garantido de forma automática para os profissionais da categoria. Motoristas de caminhão e ônibus, que são os beneficiados pela decisão, precisam comprovar a exposição a fatores como vibração, ruídos, poluição sonora, jornada cansativa, dentre outros. No caso dos motoristas rodoviários, as longas jornadas, o tráfego em vias não pavimentadas e o risco de assaltos também são levados em consideração para a tomada de decisão”, esclarece a advogada.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e, quando necessário, perícia técnica individualizada. O objetivo é demonstrar exposição contínua a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Motoristas autônomos também podem buscar o benefício, desde que comprovem a atividade e os impactos da profissão na saúde. Nesses casos, laudos técnicos, notas fiscais de frete, contratos de prestação de serviços, registros na ANTT e carnês de contribuição ao INSS são considerados como documentos úteis.
Documentos, limites e principais erros nos pedidos
Para profissionais que transportam ou transportaram cargas perigosas, como combustíveis, químicos e produtos inflamáveis, a decisão também pode abrir espaço para pedidos de aposentadoria especial, desde que haja prova documental própria do frete e da exposição ao risco.
O texto destaca ainda que a categoria convive com maior incidência de problemas de coluna, doenças cardiovasculares, distúrbios do sono e estresse, fatores que reforçam a discussão sobre o desgaste da atividade. Além disso, uma decisão do STF deixou de exigir idade mínima para a aposentadoria especial, o que facilita o acesso ao benefício.
Apesar disso, especialistas alertam que o pedido segue complexo. O INSS nega muitos requerimentos, inclusive quando o segurado tem direito, em casos de falhas na documentação, ausência de medição de ruído conforme critério técnico, falta de prova da exposição contínua, alegação de EPI eficaz e ausência de laudos.
“Quem trabalhou como motorista de ônibus ou caminhão até 28 de abril de 1995 tem direito ao enquadramento por categoria profissional, basta apresentar o registro em carteira de trabalho. Após essa data, os motoristas que trabalharam com veículos pesados ou antigos, expostos a vibração e ruído elevados, podem solicitar o benefício mediante comprovação de insalubridade. Essa modalidade também é uma alternativa para quem transportou combustíveis, inflamáveis ou produtos químicos”, detalha a advogada.
Motoristas de transporte escolar e de aplicativo não se enquadram, até o momento, no entendimento do STJ.
A orientação, portanto, é reunir provas consistentes e buscar apoio técnico antes de protocolar o pedido, já que erros na solicitação podem levar ao indeferimento administrativo e à necessidade de discussão judicial.