O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Metrô de São Paulo tem o direito de cobrar pela utilização de seus túneis para a passagem de cabos de fibra ótica da operadora TIM. As informações são do “Consultor Jurídico“.
A decisão, proferida pela 2ª Turma, rejeitou o recurso da TIM, que argumentava estar isenta de pagar pelo uso dos túneis com base no artigo 12 da Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015), que prevê o uso gratuito de bens públicos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações.
A disputa judicial começou após a tentativa frustrada de renovação de um contrato de concessão de uso, originalmente firmado em 1999 por um período de 20 anos.
A TIM alegou que, pela legislação vigente, não seria necessário o pagamento de contraprestação pelo uso de vias públicas e bens públicos de uso comum.
No entanto, o STJ entendeu que os túneis do metrô não se enquadram nessa categoria.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, argumentou que os túneis são bens públicos de uso especial, afetados ao serviço público de transporte, e não de uso comum do povo, como rios, estradas e ruas, que podem ser utilizados de forma generalizada e sem restrições.
Assim, a gratuidade prevista pela Lei Geral de Antenas não se aplica aos túneis do metrô, e a TIM deve pagar pelo direito de passagem de seus cabos de telecomunicações. A decisão foi unânime.