O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira, dia 21 de agosto, os recursos de embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo e manteve o entendimento de que a lei de 2015, que permite contratos de 20 anos com as empresas de ônibus da capital paulista, é inconstitucional.
Com isso, a gestão municipal fica impedida de validar as assinaturas dos contratos da licitação que foi administrativamente concluída no primeiro semestre. Isso porque, a concorrência foi baseada no prazo de 20 anos.
Em 22 de maio deste ano, o desembargador Ricardo Sartorelli atendeu a ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que sustentou que a lei de 2015 é inconstitucional porque foi elaborada pelos vereadores da Câmara de Municipal de São Paulo e este tipo de assunto é de competência da Prefeitura de São Paulo.
No mérito, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido. O partido alegava vício de iniciativa de lei de 2015 que ampliava os prazos das concessões do transporte público de São Paulo para 20 anos.
O placar foi apertado. Dos 25 desembargadores que votaram na sessão desta quarta-feira, 13 desembargadores foram contra os embargos e 12 desembargadores foram favoráveis aos embargos.
O desembargador Renato Sartorelli, acolheu os embargos e votou pela modulação de 120 dias, ou seja, a inconstitucionalidade do prazo dos contratos passaria a valer 120 dias depois do julgamento.
O relator, desembargador Ricardo Anafe, por sua vez, entendeu que a inconstitucionalidade tem efeito após a conclusão do julgamento.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, e o vice-presidente, desembargador Artur Marques, acompanharam o relator e mencionaram o princípio da segurança jurídica.
A prefeitura pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ou começar do zero todo o procedimento de concorrência.
A licitação dos transporte público de São Paulo engloba as maiores contratações de ônibus da América Latina, somando R$ 71,14 bilhões.
A Prefeitura de São Paulo informou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Cronologia da licitação dos ônibus
O portal G1 montou uma cronologia sobre a licitação dos ônibus, confira abaixo um resumo dela:
- 2013: Os contratos vigentes com as empresas de ônibus expiram. Desde então, a Prefeitura de São Paulo faz contratos emergenciais. O prefeito Fernando Haddad abre uma licitação entretanto, em meio aos protestos contra aumento na tarifa de ônibus, cancela o processo e contrata uma auditoria sobre o sistema de ônibus.
- 2014: Relatório divulgado pela consultoria Ernst & Young, sobre o sistema de transporte público de São Paulo, aponta falhas em procedimentos contábeis das empresas.
- 2015: É lançado o primeiro edital, porém o Tribunal de Contas do Município aponta irregularidades e suspende o processo de licitação.
- 2016: A Prefeitura de São Paulo corrige o edital, mas como foi ano eleitoral, não teve licitação.
- 2018: Sob a gestão do prefeito Bruno Covas, a Prefeitura de São Paulo refaz o edital e publica. O Tribunal de Contas do Município de novo barra o processo por irregularidades.
- 2019: A Prefeitura de São Paulo corrige os problemas e faz a licitação no mês de março. Dois meses depois, o Tribunal de Contas do Município libera o processo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo derruba a lei que ampliava o prazo de concessões para 20 anos e a licitação é suspensa. Agora, o Tribunal de Contas do Município confirma a suspensão da licitação.
Mobilidade Sampa
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