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quinta-feira, março 28, 2024

A empresa pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

Quando há greve do transporte público, com paralisação das linhas de Metrô e ônibus, os trabalhadores que se atrasam ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pela empresa?

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em declaração ao jornal Folha de São Paulo.

Na prática, há compreensão dos patrões. “A prática das empresas não é descontar quando acontece esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém deve ser prejudicado”, afirma o professor.

A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao trabalho.

“A empresa não deve descontar a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho”, diz Anna Maria Godke, especialista em direito trabalhista, em declaração ao jornal Folha de São Paulo.

“O patrão até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça, um atraso ou falta por causa da greve também não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa”, complementa.

“É uma situação que não depende do empregado. Não é um dia que vai caracterizar desídia (série de faltas ou falhas que justificam demissão por justa causa). Para isso, precisa ser o atraso repetido”, afirma Anna Maria Godke.

Há um projeto de lei que propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, proibindo o empregador de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público. Atualmente o projeto está na Câmara dos Deputados, mas não há previsão de quando será votado.

Justificativa

Caso o funcionário chegue atrasado ou falte ao trabalho por causa da paralisação nos transportes públicos, não há um documento que abone isso, mesmo uma declaração fornecida pelo Metrô ou SPTrans. Mas os especialistas afirmam que não é necessário. Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a greve é um fato público e notório, o que dispensa outras provas.

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