Desde 1º de Janeiro de 2016, foi implantado uma restrição na utilização consecutiva do Cartão BOM Vale Transporte nos coletivos metropolitanos e RTO’s da Região Metropolitana de São Paulo.
Essa restrição se dará, para o uso consecutivo do cartão BOM Vale Transporte nos veículos, seguindo a seguinte regra: mesmo carro (prefixo), mesma linha e sentido da viagem por um período de 60 minutos. Após esse período poderá ser utilizado novamente. Vale lembrar que essa mesma restrição, está em operação desde o início da aceitação do Cartão BOM no sistema trilhos.
A nova regulamentação é válida para todas as empresas metropolitanas no Estado de São Paulo.
Diferenças do Cartão BOM Comum e Cartão BOM Vale Transporte:
O Cartão BOM Vale-Transporte é o cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores que armazena créditos para utilização.
O Cartão BOM Comum o passageiro não precisa andar com dinheiro no bolso, o que é muito mais seguro, pois em caso de perda ou roubo do cartão, os créditos poderão ser recuperados após o cancelamento.
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