Obrigatoriedade do extintor tipo ABC é adiada

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou por mais 90 dias a obrigatoriedade dos novos extintores veiculares ABC – nova data passa a ser 1º de julho de 2015. A decisão atende a um pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

A falta de oferta deste equipamento de segurança foi o principal motivo para o adiamento da obrigatoriedade.

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Esta é a segunda prorrogação do prazo limite. Inicialmente, a substituição do extintor tipo BC pelo ABC deveria ser feita até 1º de janeiro. No entanto, pela falta de oferta do equipamento, a data foi ampliada por mais 90 dias. Agora, o Contran volta a prolongar o prazo por mais 90 dias.

BC E ABC

As siglas BC e ABC diferenciam os extintores por tipo de uso. Os do tipo BC são eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis, além de equipamentos elétricos, como bateria ou qualquer tipo de fiação. O extintor do tipo ABC, por sua vez, também é capaz de dissipar chamas propagadas em materiais sólidos (tapete, banco, entre outros componentes).

MULTA

A obrigatoriedade do uso do extintor tipo ABC vale para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. O proprietário do veículo que não estiver em conformidade com a lei a partir de 1º de julho fica sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: WebMotors

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