Contran atualiza regras da Lei Seca e fiscalização de álcool e drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 17 de agosto de 2026 uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, que visa coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A norma atualiza os procedimentos vigentes desde 2013 e inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.

Lei Seca: principais mudanças na fiscalização

A partir da nova Resolução, foi instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que identifica possíveis indícios da presença de álcool. O resultado dessa verificação inicial tem caráter apenas orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

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  • Essa medida regulamenta práticas já adotadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto também define critérios para o uso dos equipamentos nas etapas de fiscalização.

    Álcool residual e reteste

    A nova regra detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado dos testes e determina quando o reteste deve ser realizado. O reteste será necessário quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

    Em casos envolvendo produtos que podem deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de um resultado positivo no teste passivo, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

    Identificação de substâncias psicoativas

    Para identificar substâncias além do álcool, a regulamentação prevê o uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. A resolução não cria um equipamento específico nem considera que a simples presença de vestígios de uma substância caracterize infração.

    O texto regulamenta uma possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas. Os equipamentos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    A regulamentação estabelece procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

    Avaliação psicomotora e registro de sinais

    O agente responsável pela fiscalização deve registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    Políticas públicas e fiscalização em sinistros

    Nos sinistros de trânsito, os condutores devem ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em caso de óbito, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória. Os dados obtidos devem subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

    Recusa ao teste e procedimentos

    O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

    Vigência e adaptação dos órgãos de trânsito

    A Resolução entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, passam a valer 60 dias após a publicação. Esse prazo permite que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas.

    Durante esse período, os códigos atualmente vigentes continuam sendo utilizados normalmente.

    Perguntas e respostas sobre as mudanças na Lei Seca

    A Resolução cria alguma nova infração? Não. A infração permanece a prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

    O que são substâncias psicoativas? São substâncias que alteram o funcionamento do sistema nervoso central e comprometem a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilícitas e outras que causam dependência.

    O equipamento identifica qual substância foi consumida? Sim. O auto de infração deve conter o tipo de substância detectada pelo equipamento.

    O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando apenas a presença da substância, não sua concentração.

    Os equipamentos poderão ser usados imediatamente? Depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme a Resolução.

    Os equipamentos precisam ser certificados? Sim. Apenas equipamentos certificados pelo SBAC e acreditados pelo Inmetro podem ser utilizados.

    A pessoa pode se recusar a realizar o teste? Sim. A recusa está sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.

    O agente ainda pode usar sinais de alteração psicomotora? Sim. A verificação dos sinais continua sendo um meio previsto para fiscalização.

    O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos para outras substâncias psicoativas.

    A fiscalização continuará sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração psicomotora e o uso do etilômetro permanecem como meios legais de fiscalização.

    A Resolução altera as penalidades do CTB? Não. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e comprovação da infração, sem alterar as penalidades previstas.

    Essas atualizações visam aprimorar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, garantindo maior segurança viária e adequação às novas tecnologias e necessidades de controle do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.

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