A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, do Senado, que reformula a política de transporte público coletivo urbano e autoriza o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas. A proposta, conhecida como Marco Legal do Transporte Público Coletivo, será enviada à sanção presidencial e traz mudanças importantes para a organização e financiamento do setor.
Principais mudanças no Marco Legal do Transporte Público Coletivo
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), destacou que o projeto cria uma rede única, integrada e intermodal de transporte público. Ele considerou essencial a integração física, operacional e tarifária para racionalizar a oferta e melhorar a qualidade do serviço ao usuário. O texto elimina a possibilidade de cobrança de tributos sobre plataformas tecnológicas de transporte individual, como Uber, e sobre o transporte urbano de cargas.
O projeto estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações, garantindo que os recursos destinados à gratuidade para grupos específicos, como idosos e estudantes, não impactem a tarifa dos demais usuários. Esses recursos devem vir de subsídios e só poderão ser aplicados após inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Financiamento e subsídios previstos no Marco Legal do Transporte Público Coletivo
O Marco Legal autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas e garantir a modicidade tarifária. Pelo menos 60% desses recursos devem ser direcionados às áreas urbanas, com prioridade para municípios que possuam programa de modicidade tarifária regulamentado pelo Executivo. O subsídio federal terá caráter discricionário, cabendo ao governo decidir sobre o apoio.
Além disso, o projeto concede isenção de pedágio nas rodovias para ônibus de transporte público coletivo urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional. Para financiar a infraestrutura, a União poderá utilizar contrapartidas de empreendimentos imobiliários, benefícios tributários, operações de financiamento com fundos públicos ou privados, créditos de carbono e fundos dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas.
O texto também especifica receitas extratarifárias para operar o sistema, como uso de espaços para publicidade, receitas imobiliárias, cobrança de estacionamento público e privado, cessão de terrenos para garagens e comercialização de créditos de carbono. Subsídios cruzados entre modais também poderão ser aplicados.
Regras para licitação, remuneração e fiscalização
O projeto proíbe mecanismos precários de execução indireta do serviço, como contratos de programa, convênios ou autorizações, tornando obrigatória a licitação para exploração do serviço. O ente federado poderá contratar serviços complementares sob demanda conforme regulação local.
A remuneração do operador dependerá do atendimento a requisitos mínimos estabelecidos em normas regulamentares e contratuais. O Marco Legal acaba com a relação direta entre tarifa cobrada e remuneração das empresas. Se receitas alternativas superarem o necessário, a diferença deve ser revertida para melhoria dos serviços.
O poder público poderá criar fundo de estabilização para garantir a modicidade tarifária e a melhoria dos serviços. Metas de redução de custos operacionais poderão ser estabelecidas, e ganhos financeiros só serão permitidos se mantidos padrões de qualidade e desempenho.
Atribuições da União e organização do transporte público
O texto inclui novas atribuições para a União na Lei 12.587/12, como subsidiar tarifas, fomentar unidades territoriais para planejamento integrado e intermodal, estabelecer normas nacionais de qualidade e produtividade, monitorar sistemas urbanos e contribuir com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Unidades territoriais de mobilidade urbana poderão ser definidas por consórcios públicos ou convênios. Estados poderão delegar aos municípios conveniados a organização do transporte intermunicipal urbano, e municípios poderão delegar a organização do transporte municipal a outros municípios dentro do mesmo convênio.
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Medidas contra o transporte ilegal e entidade reguladora
O projeto autoriza aplicação de multas de até R$ 15 mil e recolhimento de veículos usados no transporte ilegal, seguindo normas do Código Brasileiro de Trânsito. O veículo poderá ser perdido em caso de reincidência no prazo de um ano.
O município poderá designar entidade reguladora com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira para normatizar e fiscalizar os serviços. Contudo, o poder público manterá responsabilidade sobre padrões, qualidade, política tarifária e revisões contratuais.
Garantia de financiamento e pagamento de créditos
Valores investidos pelo operador em bens reversíveis, como estações de metrô, serão considerados créditos a serem recuperados conforme legislação. Esses créditos incluem investimentos realizados, amortização e depreciação, auditados e certificados anualmente pelo poder concedente ou entidade reguladora.
Após certificação, o operador poderá usar esses créditos como garantia para financiamentos destinados exclusivamente ao sistema de transporte coletivo do contrato. Investimentos sem ônus, como exigências legais ou subvenções, não gerarão créditos.
O pagamento dos créditos não amortizados ou depreciados deverá ocorrer em até um ano após o encerramento do contrato ou retomada dos serviços pelo titular, conforme hipóteses legais.
Debates e opiniões sobre o Marco Legal do Transporte Público Coletivo
O relator José Priante ressaltou que o projeto supera a fragmentação operacional entre modos e redes, reduz ineficiências e fortalece o papel do poder público como planejador e regulador, especialmente em áreas metropolitanas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) classificou o transporte público na maioria das cidades como um caos, citando falta de interesse dos municípios em bancar o déficit tarifário e contratos mal elaborados. Ele acredita que o Marco Legal evitará conflitos nos contratos.
Por outro lado, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) criticou o projeto por engessar a estrutura atual e dificultar a entrada de novos atores no mercado. O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta, defendeu o marco regulatório para garantir o transporte como direito constitucional e mecanismos para tarifa zero.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou a proposta como populista, alertando que o custo será pago por toda a comunidade, inclusive por quem não utiliza o transporte público.
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa uma mudança significativa na política de mobilidade urbana, buscando integrar, financiar e regular o setor com foco na melhoria dos serviços e na modicidade tarifária.