O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (18/9), que as greves realizadas pelos metroviários no ano passado não foram abusivas. A Justiça determinou ainda o pagamento dos dias de trabalho e a concessão de três meses de estabilidade para os funcionários, ou seja, durante esse período após a paralisação, não poderá haver demissões. O Metrô de São Paulo pode recorrer da decisão.
O magistrado também determinou o pagamento de multa de R$ 400 mil, a ser dividida entre o sindicato e a empresa, devido ao não cumprimento de uma liminar.
No ano passado, o Metrô entrou com duas ações contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, reivindicando o ressarcimento dos prejuízos causados pelas greves, cobrando um total de R$ 13,5 milhões.
A presidente do sindicato, Camila Lisboa, celebrou a decisão como uma vitória: “Foi o reconhecimento de que a greve foi em defesa dos postos de trabalho”, afirmou. Os protestos da categoria foram contra o projeto de privatização proposto pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em nota, o Metrô de São Paulo informou que vai recorrer da decisão. A companhia alega que há jurisprudência estabilizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em agosto do ano passado, condenou o sindicato pela realização de uma greve política em 2019. Para a empresa, assim como nesse caso, as paralisações de outubro e novembro de 2023 tiveram motivações políticas e não cumpriram as determinações judiciais para o funcionamento mínimo da rede.
O Metrô destacou ainda que, no início da semana, a Justiça Trabalhista reconheceu a legalidade da aplicação de penas aos funcionários que, devidamente notificados, não se apresentaram ao trabalho durante a paralisação ilegal. Da mesma forma, a Justiça Estadual deu ganho de causa ao Metrô para que o sindicato pague pelos danos materiais decorrentes da greve deflagrada em novembro do ano passado.