Lei determina que ônibus e metrô tenham ar-condicionado instalado no Distrito Federal

A Lei nº 7.429/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabeleceu importantes normas para o Transporte Público Coletivo (STPC-DF), incluindo ônibus e metrô. A lei determina que todos esses veículos devem ter ar-condicionado instalado, além de cabines de proteção para motoristas e cobradores.

A iniciativa foi proposta pelo deputado João Cardoso (Avante) e enfrentou um veto do governador Ibaneis Rocha (MDB), que foi derrubado pelos deputados distritais. Além do ar-condicionado e das cabines de proteção, o projeto de lei também estabelece outras medidas, como a instalação de medidores de temperatura nos coletivos e a apresentação de selos de revisão com informações sobre a manutenção dos aparelhos e a periodicidade dessa manutenção.

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  • As empresas de ônibus e metrô têm um prazo de três anos, contados a partir da promulgação da lei, para realizar as adaptações necessárias nos veículos. O não cumprimento das normas previstas na lei pode acarretar em sanções administrativas, tais como recolhimento dos veículos, impedimento da circulação de veículos não adaptados e até a perda da licitação para a prestação do serviço de transporte público coletivo.

    Essas medidas visam melhorar as condições de conforto e segurança para os usuários do transporte público, além de garantir um ambiente mais adequado de trabalho para motoristas e cobradores.

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