A justiça de São Paulo suspendeu a falência da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), proferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do estado em 11 de julho. A decisão é de segunda instância.
A decisão foi tomada na última sexta-feira, 18 de agosto, pelo desembargador Azuma Nish, que considerou que a empresa de tecnologia que havia entrado com o pedido de falência da empresa aérea optou por desistir da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP).
Segundo o desembargador, uma análise preliminar do recurso aberto pela Itapemirim Transportes Aéreos indica que alegações apresentadas pela empresa, como problemas no envio de citação para defesa, são plausíveis, e manter a falência poderia acarretar em dano irreparável para a companhia.
A companhia aérea do Grupo Itapemirim está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.
A decisão não vale para o sistema de ônibus rodoviário, que segue sendo operado por meio de arrendamento pela Suzantur por meio da “Nova Itapemirim”.