A importância de estar atento à documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes nos ônibus intermunicipais.
De acordo com a portaria ARTESP nº 9/2012 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigatório apresentar determinados documentos para garantir a segurança e proteção dos menores durante a viagem.
Para crianças até 12 anos que viajam acompanhadas por pais ou familiares, os documentos exigidos são Carteira de Identidade (RG), Passaporte e Certidão de Nascimento.
Os pais ou familiares devem apresentar a certidão de nascimento para comprovar o parentesco com a criança.
Caso a criança viaje com um adulto sem parentesco, é necessário uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório.
Já para maiores de 12 anos e adultos, são aceitos documentos como Carteira de Identidade (RG), Passaporte, Carteira de Habilitação, entre outros.