Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), indistintamente, assim como para o seu respectivo acompanhante, podem usar os ônibus de forma gratuita na cidade de Sorocaba, no interior paulista.
O Decreto Municipal nº 27.410/2022, publicado na edição de 24 de novembro do jornal “Município de Sorocaba”, especifica a gratuidade no transporte público para todas as pessoas com TEA e seu acompanhante, independentemente dele ser, ou não, cadastrado em entidade ou instituição que atenda esse público.
A medida alterou o Decreto nº 21.214/2014, segundo o qual havia a obrigatoriedade de o paciente comprovar que estava em tratamento ou ligado a uma instituição de apoio.
“A norma também trata do Transporte Especial. A Urbes já concedia o cartão de identificação e a credencial para a pessoa com deficiência, o que garante a gratuidade nos coletivos. Porém, a nova legislação amplia o público assistido e permite, ainda, que todos os usuários do Transporte Especial também possam utilizar os coletivos gratuitamente, inclusive o portador com visão monocular, que, até então, não era assistido”, disse o diretor-presidente da Urbes, Sérgio Barreto.