STF vai julgar contrato sem licitação da Next Mobilidade no ABC

O Superior Tribunal Federal (STF) vai julgar o contrato bilionário, feito sem licitação, da gestão João Doria/Rodrigo Garcia com a Next Mobilidade. Em março de 2021, a dupla assinou um contrato de “prorrogação antecipada de concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal por ônibus e trólebus”, nas linhas que ligam a cidade de São Paulo ao Grande ABC.

O contrato assinado é válido por mais 25 anos, ao custo de R$ 23 Bilhões, sem qualquer concorrência ou licitação realizada.

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A Next Mobilidade acabou renovando o contrato do Corredor Metropolitano ABD, ganhou todas as linhas da extinta área 5 da EMTU, e ainda terá o direito de administrar o BRT-ABC, que é o sistema alternativo ao cancelamento da linha 18-Bronze do monotrilho.

“(Os decretos) manifestam ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência insculpidos artigos 37, caput ‘e’, especialmente, em seu inciso XXI, que preveem a contratação mediante licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como a violação ao art. 175, caput, da Constituição Federal de 1988”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelas advogadas Daniela Teixeira e Thayrane Silva, do partido político Solidariedade.

A suspeita é que a empresa tenha sido beneficiada com o novo contrato, com imensos itinerários que compreendem o chamado “Corredor ABD”, que liga São Mateus, na Zona Leste, ao bairro de Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, passando pelos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e Diadema, além de conter extensões que vão da Avenida Luiz Carlos Berrini, também na Zona Sul, até Mauá, cidade do Grande ABC.

Além da ADI encaminhada ao Supremo, os decretos da gestão Doria/Rodrigo também estão sendo questionada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), através de dois procedimentos. Numa primeira análise, a Chefia Técnica do TCESP acatou parcialmente as denúncias e afirmou que elas, de fato, “violam os princípios norteadores do artigo 37 da Constituição Federal e ainda da exigência contida no seu artigo 175”.

A ADI impetrada no STF, cuja relatora é a ministra Cármen Lúcia, entrou na pauta do plenário virtual e está sujeita a apreciação de 7 a 17 de outubro.

* Com informações da Revista Fórum