A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, informou que a partir desta segunda-feira, dia 18 de maio de 2020, voltará a vigorar na capital paulista o rodízio municipal de veículos, nos moldes tradicionais, que estava suspenso desde o dia 17 de março.
A retomada do rodízio, válido no centro expandido e nos horários de pico da manhã (7h às 10h) e da tarde (17h às 20h), de segunda a sexta-feira, será publicada em edição especial do Diário Oficial da Cidade neste domingo, dia 17 de maio. Não podem circular, nas regiões e horários estabelecidos pelo rodízio, os veículos automotores, inclusive caminhões, com os seguintes finais de placas:
- Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
- Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
- Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
- Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
- Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.
Na última semana, a capital paulista havia adotado um regime emergencial de restrição à circulação, que vigorava na cidade inteira e durante as 24 horas do dia, incluindo finais de semana e feriados.
O rodízio emergencial havia sido adotado para diminuir a circulação de pessoas e ajudar a aumentar a taxa de isolamento social da cidade para conter a disseminação da Covid-19. A medida retirou até 1,5 milhão de veículos das ruas da cidade por dia.
Apesar desse número, a taxa de isolamento social apresentou pequena melhora, de 46% no dia 8 de maio para 48% na sexta-feira, dia 15 de maio. Os índices, abaixo de 50%, ainda são insuficientes diante da gravidade da pandemia, o que levou a Prefeitura de São Paulo a retomar o rodízio tradicional de veículos.
A Prefeitura de São Paulo informou também que manterá o reforço dos 1.600 ônibus que foram incluídos na frota operacional na última semana, totalizando 8.394 veículos.
A SPTrans seguirá monitorando a movimentação de passageiros e fazendo os ajustes necessários, com o objetivo de oferecer à população o melhor atendimento, com qualidade, segurança e eficiência.
Isenções e multas
As isenções concedidas desde o dia 9 de maio, por meio dos cadastros por e-mail, portal SP156 e site especial da Companhia de Engenharia de Tráfego, só serão válidas para o rodízio emergencial e não se aplicam ao rodízio tradicional.
Os profissionais que se cadastraram e conseguiram isenção não receberão as autuações eventualmente aplicadas por infringir o rodízio durante a última semana. Quem não se cadastrou (o prazo é até o dia 20 de maio), e tinha direito à isenção no rodízio emergencial, deve fazê-lo para garantir o cancelamento das multas aplicadas na última semana, caso tenha circulado com o veículo.
Caminhões
Além de cumprir o rodízio municipal, os caminhões estão sujeitos também às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação.
Os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da Zona de Máxima Restrição à Circulação durante o período de pandemia continuam isentos.
As exceções são os veículos de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção.
Estes voltaram a se enquadrar nas restrições das Zona de Máxima Restrição à Circulação. a partir do último dia 11 de maio. Vale lembrar que ela é válida de segunda a sexta feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.
Estão liberados da Zona de Máxima Restrição à Circulação. os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:
- Transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
- Transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
- Transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
- Transporte de combustíveis;
- Transportes para distribuição de gás;
- Transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
- Transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes;
- Veículos Urbanos de Carga (VUC).