Agência de Transporte do Estado de São Paulo estabelece medidas preventivas ao coronavírus no transporte intermunicipal

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) divulgou nesta quarta-feira, dia 18 de março de 2020, orientações e recomendações às 91 empresas de ônibus que integram o Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo, para a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O sistema transporta diariamente mais de 320 mil passageiros, em média, nas modalidades suburbana e rodoviária. São 12 mil viagens diárias no Estado de São Paulo. A agência elaborou recomendações tanto para o atendimento ao público quanto em relação à higienização dos veículos, e à proteção e capacitação dos funcionários das empresas.

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  • A Agência de Transporte do Estado de São Paulo orientou as empresas a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As empresas também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas.

    Devem ser disponibilizados aos trabalhadores, sempre que possível e necessário, os meios para reforçar as medidas de higiene, como álcool em gel, lenços, entre outros.

    As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas -, e promover o trabalho remoto (home office), principalmente nos c​asos daqueles que apresentarem sintomas característicos da doença.

    Readequação operacional

    A Agência de Transporte do Estado de São Paulo também autoriza as empresas a realizarem readequação operacional, considerando a redução da demanda devido às medidas tomadas pelas empresas em geral – adoção de home office para parte dos funcionários ou mesmo a interrupção de atendimento, como no caso de escolas, faculdades, casas de shows, cinemas, etc.

    As empresas de ônibus poderão reduzir em até 1/3 o número de horários oferecidos, desde que os índices de ocupação atendam aos parâmetros estabelecidos pela legislação que regulamenta o serviço (Decreto 29.913 de 1989).

    A suspensão dos horários não pode ocorrer quando houver passagens vendidas antecipadamente. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo irá acompanhar essa medida e poderá determinar a retomada de horário suspenso se entender que isso é necessário.

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