Departamento de Estradas e Rodagem lança aplicativo que permite indicação do condutor e consulta às multas

Os proprietários de veículos autuados nas rodovias estaduais paulistas já podem realizar a indicação do condutor da infração cometida e realizar consultas (sobre multas, por exemplo) por meio do novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem. A ferramenta é gratuita e está disponível para downloads, para os sistemas operacionais Android e iOS.

Também a partir de agora, o site do Departamento de Estradas de Rodagem passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito – infração de natureza leve e média.

  • Siga o Mobilidade Sampa nas redes sociais, estamos no X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube e LinkedIn ou participe dos canais no WhatsApp e Telegram
  • O aplicativo é de fácil usabilidade e navegação intuitiva. O aplicativo DER Online permite que os proprietários dos veículos realizem procedimentos antes burocráticos, com mais comodidade, agilidade e em qualquer horário.

    Consulta

    O aplicativo DER Online também reúne outros serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país.

    A consulta poderá ser feita pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.

    Pelo site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo também é possível consultar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação, entre outros serviços, referentes a infrações identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Polícia Rodoviária Federal, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e também pelas prefeituras conveniadas. O serviço é válido para veículos registrados apenas no Estado de São Paulo.

    Como fazer

    Na loja de aplicativos do seu celular use a busca para localizar o aplicativo chamado DER Online, disponível para Android e iOS, clique na imagem e em “Instalar”. O motorista deverá ler com bastante atenção as instruções do formulário que permite efetuar a indicação de condutor infrator.

    Para indicar pessoa física:

    • Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no aplicativo DER Online;
    • Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;
    • Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito;
    • Preencha com o número da Carteira Nacional de Habilitação do Indicado, data de validade da Carteira Nacional de Habilitação do indicado e o estado de emissão da Carteira Nacional de Habilitação;
    • Baixe e preencha o formulário com os dados do condutor indicado e assine (condutor indicado e proprietário do veículo);
    • Tire foto da Carteira Nacional de Habilitação do condutor indicado, documento de identificação para validar assinatura proprietário (Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação) e do formulário devidamente preenchido e assinado.

    Os arquivos deverão estar no formato “.jpg”.

    É obrigatório anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, documento de identificação ou outro documento que tenha assinatura idêntica à do formulário e uma procuração, quando for o caso. É importante assinar o formulário e coletar a assinatura do condutor infrator.

    O pleiteante também precisa ter em mãos o auto de infração e documentos do veículo, para informar a placa. A indicação do autor da infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e deverá obedecer ao prazo estipulado na notificação da autuação emitida e processada pelo Departamento.

    https://twitter.com/SLTSP/status/1161012268991225856

    No site do Departamento de Estradas de Rodagem

    A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do Departamento de Estradas de Rodagem, por meio do botão, “Indicação de condutor online”, na aba – lado esquerdo – “Multas e Recursos”.

    Ainda no site, também está disponível a Penalidade de Advertência por Escrito, um recurso ao qual o condutor tem direito quando recebe a primeira multa em um ano. Caso não seja grave, ele pode solicitar a Penalidade de Advertência por Escrito, ou seja, o cancelamento da multa em troca de uma advertência. Este recurso também estará, em breve, disponível no aplicativo DER Online.

    O envio da indicação de condutor pela internet é simples. Basta o pleiteante enviar o formulário de identificação do condutor disponível para download no site juntamente com a documentação exigida no ato da indicação. Os documentos deverão estar digitalizados, legíveis e sem rasuras no formato “.jpeg”.

    Caso os prazos legais não sejam cumpridos, a multa é vinculada ao proprietário do veículo cadastrado no sistema. Todas as orientações constam no formulário existente no site. O acompanhamento da indicação do condutor poderá ser feito pelo aplicativo.

    Defesa e recurso

    Ainda no segundo semestre deste ano, o site do órgão também permitirá que a defesa de autuação e Recurso Administrativo sejam feitos pela internet. E, com isso, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida.

    A modernização dos trabalhos do Departamento de Estradas de Rodagem integra o compromisso da nova gestão do Departamento em oferecer mais eficiência nos serviços prestados, de maneira menos burocrático, sem filas, nas plataformas mais modernas e tecnológicas.

    “Com a ampliação dos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem disponíveis na plataforma digital, queremos trazer mais transparência ao cidadão. Com o aplicativo, será possível acompanhar online seu andamento”, pontua o superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, Paulo Tagliavini.

    Com a modernização dos processos como a indicação do condutor sendo realizada pelo novo aplicativo DER Online ou pelo site, haverá economia de recursos públicos, decorrente da digitalização de processos e eliminação da necessidade do uso de papéis. Para o usuário a economia será monetária, já que não terá custos de deslocamento ou de envio por correios.