A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira, dia 14 de maio, um decreto estabelecendo a regulamentação inicial para a circulação de patinetes elétricos no espaço público e a prestação de serviços de compartilhamento desses equipamentos na cidade de São Paulo.
Trata-se de uma proposta de organização da micromobilidade, para auxiliar o desenvolvimento da regulamentação definitiva para o setor.
“Queremos estimular a micromobilidade”, afirmou o prefeito Bruno Covas, que pretende estimular o uso da patinete junto com outros modais de transporte, como ônibus, trem e metrô.
O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas penalidades:
- Proibição da circulação de patinetes em calçadas
- Os equipamentos poderão ser utilizados em ciclovias e ciclofaixas;
- Os equipamentos serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h;
- Fornecer capacetes para os usuários;
- Possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais;
- Os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez;
- O transporte de passageiros, animais e cargas em patinetes será proibido;
- A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h.
As operadoras deverão se cadastrar na Prefeitura de São Paulo e disponibilizar seus dados à administração municipal. Elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, fazer manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.
As empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras. Os patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos.
A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego e das Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá editar portarias para complementar a regulamentação.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes constituiu, no início de janeiro, um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo.
A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes e aperfeiçoamentos das regras instituídas pelo Decreto, deverá ser concluída em até 90 dias.