Regulamentação para uso de patinetes elétricos é apresentada

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira, dia 14 de maio, um decreto estabelecendo a regulamentação inicial para a circulação de patinetes elétricos no espaço público e a prestação de serviços de compartilhamento desses equipamentos na cidade de São Paulo.

Trata-se de uma proposta de organização da micromobilidade, para auxiliar o desenvolvimento da regulamentação definitiva para o setor.

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  • “Queremos estimular a micromobilidade”, afirmou o prefeito Bruno Covas, que pretende estimular o uso da patinete junto com outros modais de transporte, como ônibus, trem e metrô.

    O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas penalidades:

    • Proibição da circulação de patinetes em calçadas
    • Os equipamentos poderão ser utilizados em ciclovias e ciclofaixas;
    • Os equipamentos serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h;
    • Fornecer capacetes para os usuários;
    • Possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais;
    • Os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez;
    • O transporte de passageiros, animais e cargas em patinetes será proibido;
    • A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h.

    As operadoras deverão se cadastrar na Prefeitura de São Paulo e disponibilizar seus dados à administração municipal. Elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, fazer manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.

    As empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras. Os patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos.

    A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego e das Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá editar portarias para complementar a regulamentação.

    A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes constituiu, no início de janeiro, um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo.

    A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes e aperfeiçoamentos das regras instituídas pelo Decreto, deverá ser concluída em até 90 dias.

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