A Agência Nacional de Aviação Civil informou nesta quinta-feira, dia 18 de abril, que a Avianca Brasil realizará amigavelmente a devolução de mais 18 aviões a partir de segunda-feira, dia 22 de abril.
Os acordos com as empresas proprietárias dos aviões foram intermediados pela Agência Nacional de Aviação Civil de forma a garantir que a retomada dos aviões pelas empresas de leasing ocorra após o feriado prolongado de Páscoa, de forma a minimizar o impacto aos passageiros.
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A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de abril, os aviões serão gradualmente retirados de operação e os voos serão impactados. Desde a primeira retirada, a Agência Nacional de Aviação Civil, determinou que a Avianca Brasil adeque sua malha aérea, seu sistema de venda de passagens e dê ampla divulgação dos voos cancelados aos passageiros.
Além de oficiar a empresa, a Agência Nacional de Aviação Civil mantém a fiscalização da atuação da Avianca Brasil diante dos passageiros e segue acompanhando a execução das ações para a manutenção da segurança das operações.
Olá!
Estamos nos aproximando do feriado de Páscoa e, para evitar transtornos, pedimos a quem for viajar nessas datas conosco, se apresentem para check-in com antecedência mínima de 4 horas.
Tudo para que vocês possam viajar com mais tranquilidade.
Obrigada! pic.twitter.com/jZAwAvNzqk— Avianca Brasil (@AviancaBrasil) 18 de abril de 2019
Orientações aos passageiros
Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca Brasil emite sobre a situação dos voos e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea ou contatem os seus canais de atendimento.
Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca Brasil, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no site da Agência Nacional de Aviação Civil ou da página Passageiro Digital, especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.
Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o passageiro poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma Consumidor. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador.
A Agência Nacional de Aviação Civil monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma Consumidor, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre outros.