Transporte de animais domésticos no Metrô, CPTM, EMTU e VLT é regulamentado

Pra quem possue animais domésticos, agora conta uma boa notícia! 🙂 Os animais domésticos já podem ser transportados nos trens da CPTM e do Metrô, nos ônibus intermunicipais da EMTU e no VLT da Baixada Santista. Antes o transporte de animais domésticos era permitido somente nos ônibus municipais da SPTrans.

Porém é preciso ficar atento(a) às regras! Nos dias úteis, o transporte deve ser realizado fora do horário de pico, ou seja, das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até o fim da operação comercial. Já aos finais de semana e feriados, o transporte pode ser realizado durante toda a operação.

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  • O animal doméstico poderá ser transportado nos horários de pico no caso de estar agendado procedimento cirúrgico. Neste caso, o dono do animal deverá apresentar uma solicitação – confeccionada em duas vias – assinada pelo médico veterinário responsável constando horário, local, justificativa da intervenção e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Uma via será entregue ao condutor do coletivo ou para os agentes de segurança em caso de trens e metrôs.

    Vale ressaltar que o peso do animal doméstico não pode ultrapassar os 10 quilos. O animal deve estar acondicionado apropriadamente em container (caixa) de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, sem vazamentos, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.

    transporte animais metrô
    Foto: Governo do Estado de São Paulo

    A dimensão máxima recomendada para o container (caixa) é de 45 x 60 x 35 centímetros de altura. Por segurança, as companhias (empresas) sugerem que o dono do animal coloque uma etiqueta com o nome e número de telefone no container.

    Já os cães-guias continuam liberados diariamente, durante toda a operação.

    É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto ou comprometa a segurança do veículo, de seus passageiros ou de terceiros.

    O transporte dos animais domésticos foi regulamentado por meio da Lei Estadual 16.930 de 2019, que entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 2019. De acordo com a Lei, o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

    O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.

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