Animais domésticos pequenos podem ser transportados nos ônibus municipais da SPTrans

Seja para uma situação de emergência ou para um passeio, os animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, podem ser transportados nos ônibus municipais da SPTrans aqui na capital paulista.

A Lei nº 16.125 foi assinada pelo ex-prefeito Fernando Haddad no ano de 2015 e está em vigor desde março do mesmo ano.

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  • Foram estabelecidas algumas regras para o transporte dos animais domésticos, relacionamos abaixo para você:

    – Não é permitido transportar animal que comprometa a segurança e o conforto do veículo e dos ocupantes do ônibus por causa de sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde;

    – O animal não poderá ser conduzido dentro dos ônibus nos dias úteis, na parte da manhã, entre 6h e 10h, e na parte da tarde, entre 16h e 19h;

    – Caso haja necessidade, o passageiro deverá apresentar o Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

    – O animal deverá possuir no máximo dez quilos e deverá ser transportado em uma caixa de transporte apropriada, sem a presença de dejetos, água e alimentos e que garanta o conforto, a segurança e a higiene do animal e dos passageiros;

    – A caixa de transporte do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos.

    – A entrada e saída do animal deverá ser realizada sem prejudicar a segurança e a comodidade dos passageiros, e sem acarretar alteração no funcionamento da linha;

    – Será cobrada a passagem caso o animal utilize algum dos assentos dentro do ônibus;

    – Haverá o limite de dois animais transportados no ônibus;

    – As empresas de ônibus que não cumprirem as regras para o transporte dos animais domésticos terão que pagar uma multa no valor de R$ 1.000,00. Caso haja reincidência o valor será dobrado;

    Transporte de animais domésticos nos ônibus da EMTU e nos trens do Metrô e da CPTM

    No final de janeiro de 2019, o Governo do Estado de São Paulo, sancionou o Projeto de Lei 16.930 de 2019 que regulamenta o transporte de animais domésticos nos trens do Metrô e da CPTM, nos ônibus intermunicipais da EMTU e no VLT da Baixada Santista. Clique aqui para mais informações.

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