Prefeitura de São Paulo anuncia parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito

A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, dia 20 de dezembro, que as multas de trânsito aplicadas na capital paulista poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito.

A medida tem o objetivo de facilitar a quitação de débitos pendentes, descomplicando a regularização de veículos.

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  • Três empresas foram habilitadas para a operação de parcelamento – Zignet, Zapay Pagamentos e Datalink – por meio das bandeiras Mastercard, Visa e Elo, sem custo para a Prefeitura de São Paulo. As operadoras de cartões de crédito farão o repasse dos valores arrecadados diretamente à Prefeitura de São Paulo.

    O serviço de parcelamento de multas são oferecidos no posto do Departamento de Operação do Sistema Viário, na Avenida do Estado, 900, no bairro do Bom Retiro. É necessário levar o número do Renavam do veículo e o cartão de crédito, além de um documento pessoal para comprovar a titularidade do cartão.

    O parcelamento deve acelerar a arrecadação. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, atualmente existem 9,8 milhões de multas de trânsito em aberto, e os proprietários de veículos devem ao município cerca der R$ 4,9 bilhões.

    A medida beneficiará todos os motoristas da capital paulista que eventualmente cometam alguma infração e que, a partir de agora, terão à disposição outro meio para o pagamento das multas, além da possibilidade de fazer o parcelamento.

    Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa e os pagamentos inscritos em cobrança administrativa, além das infrações cometidas com veículos de outros Estados do País ou anotadas por órgãos que não permitam o parcelamento ou o pagamento com cartão de crédito.

    Defesa de autuação e indicação de condutor

    A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes também lançou um sistema online de defesa de autuação e indicação de condutor no site DSV Digital, do Departamento de Operação do Sistema Viário. Os processos poderão ser concluídos em 30 dias corridos, contra quatro meses quando o atendimento é físico.

    Antes, somente a indicação de condutor para pessoa física estava disponível. O novo sistema possibilita a indicação do condutor também para pessoa jurídica e a defesa da autuação para pessoas física e jurídica.

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