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quinta-feira, maio 16, 2024

Saiba como solicitar o Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para Pessoa com Deficiência com comprometimento de mobilidade

O que é Cartão para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados; conforme Capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e Lei Federal 13.281 de 4 de maio de 2016, artigo 24, inciso VI, que altera a Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Portarias Departamento de Operação do Sistema Viário – Gabinete 66/17 e Departamento de Operação do Sistema Viário – Gabinete 01/18.

Observação: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital.

Quem tem direito ao Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

O Departamento de Operação do Sistema Viário emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no município de São Paulo e que tenham:

  • Deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
  • Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
  • Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação temporária mediante solicitação médica ou; Deficiência visual conforme Decreto 5296 de 2004.

Qual a documentação necessária para obter o Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

  • Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 meses, emitido, no máximo, há 3 meses;
  • Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
  • Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.

* São aceitos como comprovante de residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.

* Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um comprovante de residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da certidão de casamento;

  • Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

Como realizar a solicitação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

Você pode solicitar o cartão sem sair de casa!

  • Acessar o site SP156 da Prefeitura de São Paulo;
  • Clicar no link “Trânsito e Transporte” localizado no menu “Carta de serviços”;
  • Selecionar “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência)”;
  • Completar o cadastro com as informações necessárias para o serviço de “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência)”;
  • Ler e concordar com o termo de aceite eletrônico;
  • Anexar o comprovante de residência atual em nome do requerente (caso esteja em nome de terceiro, digitalizar o comprovante de vínculo ou a declaração de residência no mesmo arquivo) e clicar “Enviar”;
  • Anexar o documento de identificação e clicar “Enviar”;
  • No caso do Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência), anexar atestado médico atual e clicar “Enviar”;
  • Selecionar “Finalizar”;
  • Consulte seu e-mail para ter acesso ao seu protocolo de acompanhamento;
  • Acompanhar o protocolo no site SP156;
  • Quando a solicitação for aceita (deferida), imprimir o cartão em “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência) – Consulta“;
  • Caso a solicitação seja feita presencialmente, será necessário realizar agendamentopara que o cartão seja emitido no local.

Nota: O cartão deverá ser impresso em folha A4 devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificado para durabilidade.

Como solicitar renovação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

Acessar o site SP156 da Prefeitura de São Paulo.

Como solicitar a segunda via do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

Cartão sem QR Code: Será necessário que o requerente compareça ao Departamento de Operação do Sistema Viário, na Rua Sumidouro, 740, das 9h às 16h, sem agendamento, para que o cartão seja emitido no ato, ou solicitar através do e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br para que a credencial seja enviada pelos Correios.

Cartão com QR Code: O requerente poderá imprimir novamente o anexo recebido em seu e-mail na época do deferimento.

Onde é realizado o atendimento?

O atendimento é feito nos locais abaixo, mediante agendamento.

Departamento de Operação do Sistema Viário: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela de metrô), de segunda a sexta feira das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

Departamento de Transportes Públicos (Posto provisório): Rua Joaquim Carlos, 655 – Brás – São Paulo – SP, de segunda a sexta feira, das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

Subprefeituras do Município de São Paulo: das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

Descomplica SP São Miguel Paulista: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – Vila Jacuí – São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

Descomplica Campo Limpo: Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 59 – Campo Limpo – São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?

O prazo é de 30 dias.

Qual a validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

A validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.

Qual a legislação que regulamenta a emissão do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

A emissão do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é regulamentado pelas Leis Federais Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016 e Portaria 1 de 2018 do Departamento de Operação do Sistema Viário.

Quais as regras de utilização do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.

Deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade. Contudo, cada município é responsável pela emissão do cartão para o seu morador;

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