A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
O magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia no país, já que muitas cidades são cortadas por estradas.
Em outro trecho, observa ainda que a própria União reconhece que os cidadãos precisariam ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual “para saberem a localização exata das rodovias”.
A decisão do magistrado valerá “até que haja a devida sinalização nas rodovias”. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”.
Renato Borelli não analisou o mérito da ação. Segundo a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União e a réplica da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.
Mesmo depois do julgamento do mérito e da publicação da sentença definitiva, a União ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Ministério das Cidades informou que apresentará pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal. “Tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas”, justifica a pasta do governo Michel Temer.
Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça Federal não têm direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.
REGRAS DO FAROL
Entenda a discussão:
O que diz a lei?
Que todos os carros devem andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. Antes, a prática só era obrigatória durante a noite e em túneis.
Quando começou?
No dia 8 de julho deste ano.
R$ 85,13
É o valor da multa estipulada pela norma; a infração é considerada média, com penalidade de quatro pontos na CNH.
Como fica agora?
Decisão liminar da Justiça Federal diz que multas não podem ser aplicadas até que o poder público ofereça sinalização adequada. A União pode recorrer.
124.180
multas foram emitidas pela Polícia Rodoviária Federal no primeiro mês da norma; no caso da Lei Seca, por exemplo, foram aplicadas 369 infrações em dez dias.
R$ 10,5 milhões
foram arrecadados com essas penalidades.
Já fui multado
A liminar não muda nada para quem já pagou a multa.
Argumentos a favor
Contran diz que cores e formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização, mesmo em condições de boa luminosidade.
Argumentos contra
Para o juiz que barrou a lei, as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada. Ele diz também que é difícil saber quando se está passando por uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas
Fonte: Folha de São Paulo
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