O prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei 16.428, determinando que no mínimo 80% da frota dos ônibus que operam no sistema de transporte coletivo de passageiros da cidade de São Paulo tenham sistema de ar refrigerado.
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26/04), a lei estabelece que as empresas que operam o transporte coletivo instalem de forma gradativa, conforme renovação da frota de ônibus do município, o sistema de ar condicionado, com prioridade para as linhas com maior percurso e as com maior demanda de munícipes. Não foram determinados prazos para esse processo, mas é obrigatório que, pelo menos, 80% dos novos veículos tenham ar condicionado.
Com a sanção dessa lei, a Prefeitura de São Paulo reforça um procedimento que já vem sendo adotado, no intuito de melhorar o sistema público de locomoção da cidade. Em janeiro de 2015, a Portaria nº 009/15 determinou que todos os veículos vinculados aos serviços de transporte coletivo de passageiros do município devem ser dotados de equipamentos de ar condicionado, ficando sob responsabilidade de SPTrans estabelecer critérios e prazos para viabilizar o devido atendimento da determinação. Com essa medida, todos os novos ônibus da frota da cidade já vinham sendo entregues com sistema de ar condicionado.
Em 2012, nenhum veículo da frota de ônibus da cidade contava com ar condicionado. Atualmente, 765 já contam com o sistema de ar refrigerado, de um total de 14.701 de ônibus da cidade.