Prefeitura de São Paulo regulamenta uso de aplicativos de táxi

O prefeito da capital paulista, Fernando Haddad, sancionou lei que regula o uso de aplicativos para solicitação de táxis. O texto foi publicado hoje, dia 5 de janeiro, no Diário Oficial. A Prefeitura de São Paulo deverá regulamentar a lei em até 60 dias.

De acordo com o texto, as empresas interessadas na prestação do serviço de táxi por aplicativo deverão ser cadastradas na prefeitura e ter como prestadores, exclusivamente, taxistas. Também terão de, obrigatoriamente, apresentar cópia de seu contrato social ou estatuto, devendo constar o endereço de sua sede na cidade de São Paulo.

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  • Caso a empresa gestora do aplicativo não cumpra a lei, será aplicada multa de R$ 50 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência. Para a pessoa física que infringir o regulamento, a multa será de R$ 3.800,00, mais a apreensão do veículo e bloqueio do licenciamento até a quitação do valor.

    No último dia 29 de dezembro de 2015, a Prefeitura de São Paulo anunciou o lançamento de uma consulta pública para avaliar um novo modelo de transporte individual para a cidade, que pode regulamentar o uso de aplicativos como o Uber, que é diferente do táxi convencional. O texto poderá receber sugestões da população pelo prazo de 30 dias no site da Prefeitura de São Paulo.

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