Justiça Federal volta a autorizar viagens no modelo Buser e proíbe, mais uma vez, a ANTT de autuar e apreender ônibus de fretamento
Uma nova decisão da Justiça Federal fortalece o modelo Buser de viagens rodoviárias. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desta quarta-feira 01/02), foi comemorada pela startup e pelas empresas fretadoras porque fortalece a jurisprudência favorável ao setor de fretamento e aos aplicativos de transporte rodoviário. Concedida pela desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª … Ler mais