Justiça libera cobrança de multa no pedágio Free Flow da rodovia Dutra

O sistema free flow, que opera na Rodovia Presidente Dutra, entre São Paulo e Rio de Janeiro, permite a passagem livre dos veículos sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade para pagamento do pedágio. A Justiça liberou a cobrança de multa para os usuários que não efetuarem o pagamento da tarifa do free flow, revertendo uma liminar que suspendia essas penalidades desde outubro de 2025.

Como funciona o sistema Free Flow na rodovia Dutra

O free flow utiliza tecnologia eletrônica para registrar as placas dos veículos que trafegam pela rodovia. Sem cancelas ou necessidade de tags, o sistema identifica a entrada e saída do veículo, calculando o valor proporcional ao trecho utilizado. O pagamento ocorre posteriormente, por meio do site ou aplicativo da concessionária responsável pela via.

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  • Decisão judicial e aplicação de multas no Free Flow

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a evasão do pedágio no sistema free flow configura infração passível de multa, conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa decisão reverteu a liminar que suspendia a aplicação das multas desde outubro de 2025. A Advocacia-Geral da União (AGU) intermediou o julgamento, defendendo a legalidade da cobrança e a importância do sistema para a fluidez do tráfego.

    Contexto legal e argumentos das partes envolvidas

    O Ministério Público Federal (MPF) questionou a equiparação da evasão de pedágio no free flow à infração prevista no CTB, argumentando que a falta de pagamento posterior não deveria ser tratada como infração de trânsito. Por outro lado, a AGU destacou que o free flow representa uma tendência mundial para melhorar a eficiência operacional das rodovias, eliminando cancelas e facilitando o trânsito.

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    Benefícios do Free Flow para motoristas e gestão de tráfego

    A adoção do free flow na Dutra visa garantir maior fluidez e segurança no trânsito, evitando paradas e congestionamentos causados por cancelas tradicionais. O sistema permite que o motorista pague apenas pelo trecho utilizado, com cobrança proporcional e registro eletrônico automático, facilitando a experiência de quem trafega pela rodovia.

    Implementação e envio das cobranças

    O free flow começou a operar no trecho urbano da Presidente Dutra no final de 2025. As primeiras cobranças aos usuários começaram a ser enviadas em 2026, após a decisão judicial que autorizou a aplicação das multas para quem não realizar o pagamento da tarifa. A concessionária disponibiliza canais digitais para facilitar o pagamento e evitar penalidades.

    A consolidação do free flow na Dutra representa um avanço tecnológico e operacional para o sistema de pedágio brasileiro, alinhando-se às práticas internacionais e promovendo maior comodidade aos motoristas. A decisão judicial reforça a importância do cumprimento das regras para garantir a sustentabilidade do modelo e a manutenção da infraestrutura rodoviária.

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