Novas regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil entram em vigor, destacando a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos às categorias A e B na primeira habilitação. A partir de janeiro de 2026, a ausência do laudo negativo do exame toxicológico coloca o condutor em situação irregular, tornando a CNH ilegal.
Exame toxicológico obrigatório para categorias A e B
O exame toxicológico de larga janela de detecção passa a ser condição indispensável para a obtenção da primeira CNH nas categorias A e B. Essa exigência consta no §10 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Como o exame já possui regulamentação completa pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não depende de normas adicionais para sua aplicação.
Candidatos que buscarem a CNH A ou B sem realizar o exame toxicológico encontram-se em situação ilegal, o que exige atenção redobrada dos órgãos de trânsito e dos próprios condutores. Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), ressalta que facilitar o acesso à CNH não pode abrir espaço para pessoas inaptas ao volante. O exame toxicológico atua como aliado da segurança viária e da saúde pública, identificando padrões de uso de drogas incompatíveis com a direção segura.
Novas regras para a obtenção da CNH e o exame toxicológico
Além da obrigatoriedade do exame toxicológico, o processo de habilitação sofreu outras mudanças importantes. A frequência obrigatória em autoescolas deixa de ser a única forma de formação. O candidato pode optar pela formação tradicional ou por modalidades autorizadas pelos Detrans estaduais.
O estudo teórico pode ocorrer de forma autônoma, com conteúdos oficiais disponibilizados pelos órgãos de trânsito, mantendo a obrigatoriedade de aprovação na prova teórica aplicada pelo Detran. As aulas práticas devem ser realizadas com instrutores credenciados ou autoescolas autorizadas antes do exame prático.
Permanecem obrigatórios os exames médico e psicológico, além da coleta de dados biométricos e demais exigências administrativas previstas na legislação. O exame toxicológico de larga janela de detecção passa a integrar esse conjunto de requisitos para candidatos às categorias A e B.
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Impacto positivo na segurança viária
A experiência acumulada ao longo dos últimos anos comprova o impacto positivo do exame toxicológico na sociedade. No primeiro ano de aplicação plena, a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao PIB, valor relacionado a afastamentos e sinistros envolvendo motoristas sob efeito de drogas.
A ampliação da testagem dialoga com um cenário preocupante entre jovens, faixa etária em que acidentes de trânsito figuram entre as três principais causas de morte, segundo dados nacionais. Estudos internacionais, como o World Drug Report da UNODC, indicam crescimento no consumo de drogas sintéticas entre jovens, público que busca a primeira habilitação.
Pesquisa Ipec de fevereiro de 2025 revela que 83% dos brasileiros apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para novos condutores. Com resultados sólidos e amplo apoio social, a extensão do exame fortalece a prevenção de acidentes, reduz a pressão sobre o sistema público de saúde e contribui para um trânsito mais seguro e humano.
Exame toxicológico como avanço para a segurança no trânsito
A ampliação do exame toxicológico para candidatos às categorias A e B representa avanço essencial para o Brasil, que ocupa a terceira posição mundial em número de mortes no trânsito, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa medida integra a construção de uma cultura permanente de segurança viária, protegendo vidas e promovendo responsabilidade no trânsito.
O exame toxicológico reforça a política pública de prevenção, garantindo que novos condutores estejam aptos para dirigir com segurança. Assim, contribui para a redução de acidentes e para a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras.
Conclui-se que o exame toxicológico assume papel fundamental no processo de habilitação, alinhando segurança, saúde pública e responsabilidade social. A obrigatoriedade para as categorias A e B representa um marco na legislação de trânsito, beneficiando toda a sociedade.
