Novas regras para ciclomotores: registro, habilitação e circulação em 2026

As novas regras para ciclomotores começaram a valer em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu exigências importantes para o registro, licenciamento e habilitação dos condutores desses veículos, que impactam diretamente quem utiliza ciclomotores nas vias públicas.

O que são ciclomotores e suas características

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”. Também entram nessa categoria os veículos com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites classificam-se como motocicletas, motonetas ou triciclos, com regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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  • Registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores

    Os ciclomotores devem obrigatoriamente passar pelo registro e licenciamento anual, conforme os artigos 13 e 14 da resolução do Contran. Veículos novos saem da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), código único de 17 caracteres que identifica o veículo.

    Nesses casos, o proprietário precisa obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    Habilitação para conduzir ciclomotores

    O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A CNH categoria A permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

    Equipamentos obrigatórios para ciclomotores

    O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores. Além disso, esses veículos devem contar com equipamentos exigidos pelo CTB e Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

    Regras de circulação para ciclomotores

    Ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. Devem trafegar preferencialmente no centro da faixa da direita nas ruas. Também é proibido circular em vias de trânsito rápido, ou seja, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que possuam acostamento ou faixas próprias para esses veículos.

    Penalidades para quem desrespeita as regras

    Dirigir ciclomotores sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A Resolução nº 996/2023 prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo pelas autoridades e recolhimento ao pátio do Detran.

    Essas medidas reforçam a segurança no trânsito e a regularização dos ciclomotores, garantindo mais responsabilidade para condutores e maior controle para os órgãos fiscalizadores.

    Concluindo, as novas regras para ciclomotores impactam diretamente quem utiliza esses veículos, exigindo registro, licenciamento, habilitação adequada e respeito às normas de circulação. A adaptação a essas exigências contribui para um trânsito mais seguro e organizado em todo o país.

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