Pagar multa de trânsito sempre é uma dor de cabeça a mais para o motorista. Se o auto da infração não for arquivado, a notificação de penalidade deve chegar e é aí que dúvidas começam a aparecer. Muitas vezes, a pessoa que recebe a multa não sabe como e nem onde deve efetuar o pagamento.
Quando você comete uma infração, você recebe duas notificações. A primeira é o auto da infração que notifica o proprietário do veículo sobre a situação irregular. Nela, ainda não existe a multa e não tem nem como pagar porque a cobrança não foi gerada. Ela apenas informa sobre a infração.
A segunda notificação, que chega depois, é a de penalidade, quando já existe a infração. É possível efetuar o pagamento porque o documento, enviado ao endereço do infrator, vem com um código de barras.
É importante ressaltar que antes de efetuar o pagamento, o motorista tem o direito de recorrer a qualquer tipo de multa, de acordo com a Constituição Federal. Após receber o auto da infração de trânsito, o proprietário do veículo dispõe de três chances de arquivar a penalidade.
Para entender como funciona o processo de defesa confira um post completo sobre multas de trânsito no blog da Zul Digital.
Onde pagar?
Caso você receba a notificação de penalidade em casa, é possível pagar a multa graças ao código de barras presente no documento. O motorista deve efetuar o pagamento em um dos bancos autorizados, de acordo com a notificação.
Também será informado pela carta, inclusive o prazo de vencimento da multa. Essa data está relacionada com o desconto aplicado caso o valor seja pago dentro da validade.
Pagar a multa não impede que o motorista apresente um recurso de defesa, desde que seja dentro do prazo. Caso sua defesa vença, o valor pago pela multa será reembolsado.
Imprimir segunda via da multa
Se você não recebeu a notificação de penalidade em sua casa ou tenha perdido, é possível gerar uma segunda via do boleto pela internet. Nesse caso, o motorista precisa acessar o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de seu estado.
Dentro do site, vá para a área onde é emitida a segunda via da multa. Embora seja diferente de acordo com o órgão de cada estado, geralmente, a guia pode ser encontrada em abas com títulos referentes a “veículos” ou “infrações”. Lá, você deve encontrar opções como “guia de pagamentos” ou “segunda via de multas”.
Para conseguir imprimir a segunda via da multa, tenha em mãos documentos necessários para a consulta, como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RG (Documento de Identidade), CPF e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores)
Após emitir o novo documento, pague com o código de barras em um dos bancos credenciados.
Como pagar multa pela internet?
Após receber o boleto pelo correio, é muito fácil e simples efetuar o pagamento pela internet. O motorista consegue ganhar tempo e até economizar dinheiro. Como nos dias de hoje é muito difícil arranjar tempo para ir ao banco só para pagar uma multa, a internet te ajuda para deixar o processo mais simples e prático.
Para pagar pela internet, o primeiro passo é acessar sua conta bancária. Vá em pagamentos e insira o código de barras presente na notificação de penalidade. Caso opte por pagar pelo celular, apenas aponte a câmera para o código de barras que irá ler, sem precisar digitar número por número.
Caso você não esteja com o boleto, acesse o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de seu estado para consultar as multas em seu nome. Após gerar um novo boleto, faça o mesmo processo descrito acima.
Desconto no pagamento da multa
É possível garantir desconto no valor de multa somente se o pagamento for feito até a data limite expressa na notificação. De acordo com o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro, o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data de vencimento por 80% do seu valor.
Segundo o inciso primeiro do mesmo artigo, o infrator pode até efetuar o pagamento por 60% do seu valor caso ele opte pelo sistema de notificação eletrônica e não apresente defesa prévia nem recurso. Ou seja, para ganhar 40% de desconto no valor da multa, é necessário que você abra mão do seu direito de defesa e reconheça a infração. Porém, não são todos os estados que oferecem essa opção.
De acordo com os Detrans regionais, a medida já foi adotada na maioria dos estados brasileiros, mas unidades federativas como Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e Tocantins ainda não possuem o serviço. Em Santa Catarina, a adesão ao sistema de notificação eletrônica está suspensa.
Caso deseje apresentar uma defesa, você ainda consegue pagar a multa com um desconto de 20%. Basta efetuar o pagamento até a data de vencimento da multa. Caso vença o processo, você receberá o dinheiro de volta.
Multas atrasadas
Muitas pessoas só se lembram de pagar as multas quando vão licenciar o carro. Com isso perdem o desconto do prazo de vencimento da multa e ainda pagam juros pelo atraso.
Ao contrário dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação, que expiram após um ano da data da infração, a multa se mantém ativa até que o pagamento do valor seja feito. Então, para colocar as contas em dia, o processo é o mesmo que o da emissão da segunda via do boleto no Detran. Só que agora, a penalidade virá somada com juros pelo tempo de atraso. Quanto mais tempo demorar, mais cara será a multa.
De acordo com o inciso 4° do artigo 283 do Código de Trânsito Brasileiro, o juros sobre o atraso da multa equivale à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais acumulada mensalmente, conhecido como Selic. O juro é calculado a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Ou seja, os juros serão calculados a partir da taxa Selic mensal mais 1%. Por exemplo, a taxa Selic em março de 2019 foi de 0,47%. Uma multa grave com vencimento em março de 2019 que custaria R$ 195,23 passa para R$ 198,10 no mês seguinte.
Multas atrasadas podem gerar novas multas?
Não, estar com o pagamento de multas atrasado não gerará uma nova infração. Portanto, o infrator ainda tem o direito de dirigir, e se for parado por uma autoridade de trânsito, o fiscal não fará nenhum comentário sobre o atraso.
Porém, para licenciar o veículo é necessário que as multas estejam quitadas. Só com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, o carro pode estar em circulação nas ruas e avenidas.
Ou seja, caso você deixe de pagar multas, elas ficaram atrasadas. Se elas não forem quitadas, você não conseguirá licenciar o seu carro. Se o veículo não estiver com o licenciamento adequado, o motorista será autuado por trafegar de forma irregular e o carro será recolhido.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com um veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado é uma infração de natureza gravíssima. O veículo é apreendido e a multa tem valor de R$ 293,47. O condutor levará 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação.
Posso parcelar multas vencidas?
Em 10 de outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a resolução n° 697 que permite o parcelamento do pagamento do valor de multas atrasadas.
Porém, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito só abre a possibilidade para o parcelamento do pagamento, não obrigando que a opção seja oferecida pelo Detran de cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, as multas em atraso emitidas pela prefeitura podem ser pagas em até 12 vezes desde janeiro de 2018. De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação do município, na época, havia cerca de 12 milhões de multas vencidas e não pagas.
As regras afirmam que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 a pessoas jurídicas. Quem aderir ao pagamento parcelado e atrasar novamente, estará sujeito a juros que podem chegar a 20% do total do valor em atraso. Para acessar ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito de São Paulo, acesse esse link.
Esse texto foi escrito em parceria com o Zul Digital, aplicativo de Zona Azul. Para conhecer mais sobre o aplicativo, acesse o site do Zul clicando aqui.