Direitos dos Idosos: Transporte e Estacionamento

27 de setembro é o Dia Nacional do Idoso.

Confira aqui os direitos do consumidor idoso em cartilha elaborada pelo Procon São Paulo.

Participe dos canais do Mobilidade Sampa: X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube, LinkedIn ou canais no WhatsApp e Telegram

Destacamos aqui os direitos do consumidor idoso nos quesitos transporte público e estacionamento.

TRANSPORTE

Em todo o território nacional, quem for maior de 65 anos tem direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso, basta apresentar um documento que comprove a idade. Esse benefício não vale, no entanto, para ônibus ou outro tipo de transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto.

Em alguns locais, a idade mínima é de 60 anos, como no caso dos ônibus urbanos da capital de São Paulo, onde as pessoas, a partir dessa faixa etária, já podem utilizar esse transporte gratuitamente.

No estado de São Paulo, tanto homens quanto mulheres, a partir de 60 anos, têm direito ao transporte gratuito em trens do Metrô e da CPTM e em ônibus da EMTU.

Tenho direito a um lugar especial, pois esses tipos de transporte devem reservar, no mínimo, 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”.

Em qualquer tipo de transporte coletivo (ônibus, avião, metrô, trem, barca etc…), tenho direito à prioridade e à segurança para embarcar e desembarcar.

Nos transportes entre estados (interestaduais), toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer 2 vagas por veículo para viagem gratuita aos idosos que tenham no mínimo 60 anos e que possuam uma renda de até 2 salários mínimos. Se houver mais pessoas nessas condições com a intenção de viajar em um determinado veículo e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Para embarcar gratuitamente, o idoso deve solicitar nos pontos de venda de passagem o “Bilhete de Viagem do Idoso” com antecedência de no mínimo 3 horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda. No dia marcado para a viagem, deve comparecer no terminal de ônibus até 30 minutos antes do horário de embarque.

Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de, no máximo, 6 horas para viagens de até 500 km e 12 horas para viagens acima de 500 km de distância.

A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Para os transportes entre municípios (intermunicipais), cada estado pode regulamentar da sua maneira. No estado de São Paulo, o transporte coletivo entre cidades deve garantir 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com 60 anos ou mais. Todavia, a tarifa de utilização dos terminais rodoviários (taxa de embarque) poderá ser cobrada. Quem tiver interesse, deve agendar com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 5 dias, contados do horário previsto para a partida, apresentando o original de documento pessoal.

PELO ESTATUTO DO IDOSO, COMETE CRIME QUEM discrimina a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte.

ESTACIONAMENTO

Tenho direito à vaga especialmente reservada e posicionada de maneira a me dar a melhor comodidade, pois todo estacionamento, seja público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas, nessas condições, para os idosos.

Em ruas ou espaços públicos, o local deve estar devidamente sinalizado.

Na cidade de São Paulo, para utilizar essas vagas, é necessário apresentar o Cartão do Idoso, que pode ser obtido por maiores de 60 anos, condutores ou passageiros de veículos automotores, moradores do município. Quando estacionado na vaga reservada, o cartão deve ser colocado, de forma visível, no painel do veículo. Tem validade de 5 anos, podendo ser renovado (mais informações podem ser obtidas no site (www.capital.sp.gov.br).

Fonte: Procon

Deixe um comentário