Detran de São Paulo já pode receber indicação de condutor infrator pela internet

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) disponibilizou no seu site www.detran.sp.gov.br uma ferramenta na qual o motorista poderá indicar o real condutor da multa recebida e acompanhar o andamento da análise do recurso.

O sistema é válido para indicar condutores responsáveis apenas nas infrações de trânsito registradas pelo Detran-SP em todos os municípios do estado. A Polícia Militar é a responsável por multar em nome do Detran-SP.

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  • Não é possível indicar o real condutor em multas emitidas por outros órgãos, como Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

    A multa de trânsito é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário. É o proprietário do veículo quem deve indicar os dados do condutor que sofreu a multa quando não tiver sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Caso contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos.

    O Detran informa que também verifica se a assinatura e a foto do condutor indicado correspondem ao cadastro que está no sistema quando ele tirou a habilitação.

    Se o dono do veículo enviar o recurso pelo correio ou pessoalmente em um posto do Detran, o documento será digitalizado e inserido no Sistema Integrado de Multas.

    Como fazer

    Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.

    Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.

    O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator. O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.

    Fonte: G1

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