Brasil regulamenta circulação de veículos fora de estrada em vias públicas após quase uma década de discussões

O Brasil deu um passo inédito ao regulamentar a circulação de veículos fora de estrada em vias públicas autorizadas. A nova regra, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece critérios para identificação, segurança e circulação de UTVs e ATVs, encerrando um vazio regulatório que acompanhava o setor desde a chegada desses modelos ao mercado nacional.

Com a Resolução nº 1.023, esses veículos passam a poder ser registrados e identificados conforme os critérios definidos pela norma e a circular em vias previamente autorizadas por órgãos com circunscrição sobre elas, como municípios, estados ou União. Além disso, a resolução determina equipamentos obrigatórios de segurança, requisitos para condutores, limites de velocidade e regras de sinalização.

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  • Nova regra para veículos fora de estrada cria marco regulatório no país

    A regulamentação chega em um momento de expansão do mercado global. Segundo levantamento da consultoria Mordor Intelligence, o setor deve movimentar cerca de US$ 24,3 bilhões em 2026 e manter crescimento anual superior a 8% nos próximos anos, impulsionado pelo turismo de aventura, pelas atividades ao ar livre e pelo uso desses veículos em áreas como agronegócio, mineração, energia e serviços especializados.

    No Brasil, a BRP, fabricante das marcas Can-Am e Sea-Doo, afirma que o segmento já conta com mais de 100 mil veículos em circulação e tem potencial para triplicar nos próximos anos. A companhia participou ativamente das discussões que resultaram na norma, em um processo que durou quase uma década.

    “Esta regulamentação encerra um vazio que existia desde a chegada desses veículos ao Brasil. Pela primeira vez temos regras claras para identificação, segurança e circulação, trazendo previsibilidade para consumidores, fabricantes e poder público e criando condições para o crescimento sustentável do turismo fora de estrada em todo o país”, afirma Fernando Alves, Country Manager da BRP no Brasil.

    Um dos marcos dessa articulação ocorreu em agosto de 2019, no litoral do Piauí, com um projeto que estruturou 187 quilômetros da chamada “Trilha das Emoções”, com apoio do Governo do Estado e de quatro municípios da região. Em 2021, a discussão avançou com a criação do segmento de Veículos Recreativos Fora de Estrada dentro da ABEIFA, por iniciativa da BRP, para reunir fabricantes e debater a regulamentação com a SENATRAN.

    Turismo, investimentos e uso profissional ganham espaço com a nova regra

    Na avaliação da BRP, a nova regra pode ampliar o turismo de experiência em regiões ainda pouco exploradas, estimular investimentos e gerar empregos e renda para comunidades locais. A empresa estima que o marco regulatório possa impulsionar investimentos de dezenas de milhões no setor nos próximos anos, além de favorecer novos roteiros turísticos e a atuação de operadores especializados, locadoras, hotéis, pousadas, restaurantes, oficinas e pequenos negócios.

    “O Brasil reúne características únicas para esse mercado. Temos um território continental, enorme diversidade de paisagens, forte vocação para o turismo de natureza e um agronegócio entre os maiores do mundo. Com regras claras, conseguimos destravar um potencial que já existe e criar um ambiente mais seguro para consumidores, operadores turísticos, fabricantes e investidores”, destaca Alves.

    Além do turismo, a regulamentação também abre novas oportunidades para o uso desses veículos em segmentos como agronegócio, energia, parques, reflorestamento, operações de apoio logístico, concessionárias de infraestrutura e órgãos públicos. Segundo estimativas da companhia, o segmento poderá triplicar nos próximos anos.

    Entre os principais avanços trazidos pela Resolução nº 1.023 estão a criação de regras específicas para identificação e circulação, a possibilidade de registro dos veículos, a circulação em vias públicas previamente autorizadas, a definição de equipamentos obrigatórios e requisitos para condutores, além de maior segurança jurídica para investimentos e estímulo à criação de rotas e trilhas oficiais.

    Com a publicação da norma, a BRP inicia o processo de homologação de seus modelos conforme as exigências, com etapas que incluem o CAT (Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito), a obtenção do número de RENAVAM e a adequação dos veículos com equipamentos obrigatórios, como buzina, luzes indicadoras e para-choque traseiro. A expectativa é concluir esse processo nos próximos meses.

    “Esse é mais um passo importante para consolidar um ambiente regulatório moderno para o setor. Regras claras aumentam a segurança dos usuários, contribuem para a preservação dos locais onde a atividade é praticada e criam um ambiente favorável para investimentos, inovação e crescimento sustentável do mercado brasileiro. Acreditamos que este seja apenas o início de uma nova fase para o turismo e para a mobilidade recreativa fora de estrada no país”, conclui o executivo.

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