O risco no trânsito voltou ao centro das atenções em Campinas, onde a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) registrou, por meio de radares, casos de avanço de sinal vermelho e circulação acima da velocidade permitida envolvendo autopropelidos, ciclomotores e bicicletas elétricas.
Segundo a autarquia, as imagens mostram equipamentos que deveriam trafegar em até 32 km/h circulando a mais de 50 km/h em diferentes avenidas da cidade. Além disso, os registros também flagraram condutores avançando o semáforo vermelho, circulando sem capacete e, em alguns casos, entrando em corredores exclusivos de ônibus e do BRT.
A Emdec afirma que a maioria desses veículos não tem emplacamento, o que impede o processamento das infrações pelos radares. No caso dos ciclomotores, a obrigatoriedade de registro e placa passou a valer após o encerramento do prazo final em 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran.
Autopropelidos e ciclomotores: infrações e regras de circulação
De acordo com a Emdec, as ocorrências incluem circulação acima da regulamentação, desrespeito ao sinal vermelho e ausência de itens de proteção. A autarquia também aponta que alguns equipamentos circulam em avenidas como Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, John Boyd Dunlop, Washington Luiz e Ruy Rodriguez acima da velocidade máxima prevista em fábrica.
“Quem conduz estes veículos deve ter em mente que é preciso respeitar as regras de circulação previstas na legislação: respeitar os limites de velocidade e a sinalização semafórica”, enfatiza o coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende. “São condutas de quem assume um risco muito alto no trânsito: a perda da própria vida ou de outros usuários das vias”, completou.
O gerente executivo de Operações, Sinalização e Obras da Emdec, Claudionir Thomás de Sá, também destacou o desafio fiscalizatório. “É preciso identificar, com precisão e durante as operações integradas, as características técnicas, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima. A facilidade com que estes equipamentos vêm sendo adquiridos no mercado impôs um enorme desafio aos órgãos fiscalizadores e vem colocando em risco a vida de quem adquire, sem a devida orientação, e dos demais usuários da via”, explica.
Diferenças entre ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas
A Emdec detalha que ciclomotores têm duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, placa, registro, licenciamento, habilitação e uso obrigatório de capacete. Eles podem circular em ruas e avenidas com até 40 km/h, mas não podem trafegar em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo se houver acostamento.
Já os autopropelidos — como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos — têm largura de até 70 cm, entre-eixos de até 130 cm, potência de até 1000W, acelerador permitido e velocidade máxima de 32 km/h. As bicicletas elétricas, por sua vez, também podem ter até 1000W, mas funcionam por pedal assistido, não podem usar acelerador e seguem o mesmo limite de 32 km/h.
Tanto autopropelidos quanto bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e, na ausência delas, em vias de até 40 km/h, sempre no sentido correto. A Emdec recomenda o uso de capacete como medida de proteção. Já equipamentos com potência e velocidade superiores às regras para ciclomotores são classificados como motocicletas ou motonetas.
A autarquia informa ainda que prepara agentes para abordagens e identificação correta dos veículos durante operações integradas. As especificações também passaram a constar em página específica lançada pelo Detran/SP.