O fim da escala 6×1 deve elevar em 10% os custos do transporte rodoviário de cargas, segundo estudo do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), encomendado pelo SETCESP. A entidade afirma que a mudança exigirá reorganização das escalas, novas contratações em alguns casos e revisão dos custos operacionais, com possível reflexo no preço do frete.
Impacto do fim da escala 6×1 nas operações
De acordo com a simulação feita pelo IPTC, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, aumenta em 10% o custo da hora trabalhada. No exemplo usado no estudo, uma transportadora com 50 motoristas e 20 colaboradores operacionais teria despesa mensal com pessoal ampliada de R$ 372,3 mil para R$ 416,9 mil. Em um ano, isso representaria um gasto adicional de aproximadamente R$ 536 mil.
O instituto ressalta, porém, que os valores são ilustrativos e que o impacto efetivo dependerá das características de cada operação. Além disso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada em dois turnos, prevê redução gradual da jornada, sem corte salarial, e dois dias de repouso semanal remunerado. O limite será de 42 horas semanais dois meses após a promulgação e chegará a 40 horas após 14 meses, ainda pendente de promulgação pelo Congresso Nacional.
SETCESP prevê pressão sobre custos e frete
Para o SETCESP, a mudança afeta diretamente a organização das transportadoras, sobretudo nas operações de longa distância, que dependem de prazos, continuidade dos serviços e escalas diferenciadas. A entidade avalia que a redução das horas disponíveis por trabalhador exigirá revisão das equipes e da distribuição das jornadas, em um cenário já marcado por dificuldades na contratação e qualificação de motoristas.
“A redução da jornada vai impactar diretamente os custos e a organização das transportadoras. Estamos falando de um setor que precisa garantir entregas, cumprir prazos e manter o abastecimento. Com menos horas disponíveis por trabalhador, as empresas terão que reorganizar suas equipes e, em muitos casos, ampliar as contratações ou recorrer a horas extras. Isso vai pressionar os custos operacionais e terá reflexos na formação do preço do frete. Por isso, é fundamental que essa transição considere as particularidades do setor e ofereça segurança jurídica e previsibilidade para as empresas”, afirma Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP.
O sindicato também destaca que a PEC não prevê tratamento diferenciado automático para transportadoras ou motoristas profissionais. Segundo a análise jurídica da entidade, a aplicação das novas regras precisará ser compatibilizada com a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e com decisões do Supremo Tribunal Federal sobre jornadas, intervalos e repousos. Nesse contexto, a negociação coletiva seguirá como instrumento importante para organizar escalas, desde que respeitados os novos limites constitucionais.
Por fim, o SETCESP orienta as empresas a avaliarem jornadas, escalas e despesas com pessoal, além de revisarem contratos comerciais e instrumentos coletivos. A antecipação desse planejamento, segundo a entidade, será fundamental para adaptar as operações às novas regras, preservar a continuidade dos serviços e reduzir impactos sobre a competitividade do setor.