Viajar de avião com eletrônicos e baterias exige atenção às regras de segurança sobre bagagem em viagens aéreas. Celulares, notebooks, câmeras, fones de ouvido e relógios inteligentes costumam ser permitidos, mas baterias avulsas, carregadores portáteis e malas inteligentes seguem restrições específicas, segundo orientações da ANAC e da IATA.
O principal cuidado envolve as baterias de lítio, que podem superaquecer e causar incêndio quando sofrem danos ou curto-circuito. Por isso, o passageiro precisa verificar a capacidade em watt-hora, indicada pela sigla Wh, e conferir as regras da companhia aérea antes do embarque.
Eletrônicos e baterias: o que pode ir na cabine
Celulares, tablets, notebooks, câmeras, leitores digitais e outros aparelhos de uso pessoal podem seguir na bagagem de mão. Em geral, dispositivos com baterias de até 100 Wh não exigem autorização prévia da empresa aérea.
Se o passageiro precisar despachar um equipamento, ele deve mantê-lo completamente desligado, e não apenas em modo de espera ou hibernação. Além disso, o item precisa ficar protegido contra danos e impedido de ligar acidentalmente. Ainda assim, a recomendação permanece a mesma: sempre que possível, o melhor é levar os eletrônicos na cabine.
Durante a inspeção de segurança, notebooks e equipamentos maiores podem precisar ser retirados da mala, conforme as orientações do aeroporto.
Bagagem em viagens aéreas: regras para power banks e malas inteligentes
Carregadores portáteis não podem ser despachados. A ANAC proíbe o transporte desses itens na bagagem despachada, e a IATA também determina que power banks e baterias sobressalentes sigam exclusivamente na cabine.
As conexões precisam ficar protegidas contra curto-circuito. O passageiro pode manter o item na embalagem original, cobrir terminais expostos ou colocá-lo individualmente em estojo ou saco protetor.
A classificação por capacidade define o que o passageiro pode transportar: até 100 Wh, a bateria costuma ser permitida na bagagem de mão sem autorização; acima de 100 Wh e até 160 Wh, o transporte exige aprovação prévia da companhia aérea e fica sujeito a limites de quantidade; acima de 160 Wh, o item normalmente não pode seguir como bagagem de passageiro.
A orientação da IATA para 2026 prevê até dois carregadores portáteis de íons de lítio, com no máximo 100 Wh cada um. O documento também orienta que o passageiro não recarregue esses itens no avião nem os guarde no compartimento superior. Como as empresas podem adotar regras mais restritivas, a consulta antecipada continua essencial.
Malas com rastreamento, balança eletrônica ou sistema para carregar dispositivos também merecem atenção. Se a bateria for removível e a mala for despachada, o passageiro deve retirar o componente e levá-lo na cabine. Modelos com baterias não removíveis acima dos limites autorizados podem ser recusados.
Baterias danificadas, estufadas ou com aquecimento anormal não devem ser transportadas. Além disso, se a bagagem de mão precisar ser despachada no portão por falta de espaço, o passageiro deve retirar carregadores portáteis e baterias sobressalentes antes de entregá-la.
Como as regras variam conforme a empresa, a rota e o tipo de equipamento, a orientação final é conferir a capacidade de cada bateria e consultar a companhia aérea com antecedência, principalmente no caso de drones, equipamentos médicos, malas inteligentes e dispositivos de maior potência.